Justiça suspende formação de lista tríplice no CRC-PI

A Associação dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Estado do Piauí (Ascontepi) conseguiu na Justiça Federal liminar para suspender  o processo de seleção para formação da lista tríplice dos Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado - TARF, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí (CRC-PI).

A ação foi ajuizada pela advogada Yasmin Nery de Gois Braslino, que concedeu entrevista ao Justiça Dinâmica e explicou o teor da ação, bem como os reflexos no processo, agora com a concessão da liminar pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva.

Advogados da Ascontepi, Thiago Cardoso e Yasmin Nery

"Ao realizar a seleção dos membros que iriam compor a lista indicação ao TARF, o CRC deixou de observar alguns princípios constitucionais aplicáveis à todo e qualquer processo de seleção, dentre eles o princípio da legalidade e principalmente o princípio da publicidade. É necessário que todo processo de seleção seja realizado com transparência a fim de dar lisura aos interessados. Diante disso, foi proposta uma Ação Anulatória com pedido de liminar na Justiça Federal requerendo a anulação ou a suspensão da seleção até que o CRC se adeque aos princípios constitucionais, ao seu regimento interno e suas resoluções. A liminar foi prontamente deferida pelo Juízo Federal suspendendo os efeitos da seleção até que não reste dúvidas quanto aos alegações de irregularidades e ilegalidades. Vale ressaltar a importância da Associação (ASCONTEPI) ao buscar esse tipo de decisão no âmbito judicial, sem dúvidas, seu papel é de suma importância para postular pelos interesses dos seus membros", destacou a advogada Yasmin Nery.

Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que a forma como o processo vinha sendo conduzido "por óbvio, já denota a possibilidade de irregularidade no que concerne à eleição para escolha dos membros do TARF".

E assim decidiu: "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO de tutela de urgência para determinar a suspensão do processo de seleção da lista tríplice para representação do CRC-PI no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado - TARF, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO".

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