ARTIGO: AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DOS VAZAMENTOS DA LAVAJATO

Por Welson Oliveira
FOTO: Jailson Soares

Nos últimos dias, vivenciamos a divulgação de conversas privadas entre o ex-juiz Sérgio Moro (atual Ministro da Justiça) e alguns procuradores participantes da LavaJato, dentre eles o seu coordenador Dalton Dallagnol e a partir daí iniciou-se uma serie de especulações quanto ao futuro da operação mais importante do nosso país.

Analisando-se o caso em destaque, observa-se as consequências em três esferas, a política, a administrativa e a judicial (penal).  Tomando como base para avaliação os seguintes dispositivos legais, quais sejam:

Artigo 8 do Código de Ética da Magistratura assevera: 

- “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes (acusação e defesa), e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito

Artigo 254, IV do Código de Processo Penal que aduz, de maneira clara:

- “O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (...) IV - se tiver aconselhado qualquer das partes.”

Assim, considerando o âmbito político, se prevê a possibilidade do Presidente da República, ponderando o desgaste ocorrido junto ao congresso e  a população brasileira, exonerar Sergio Moro do seu cargo de ministro, ou o ex-juiz poderá se tornar investigado em uma CPI(Comissão Parlamentar de Inquérito) junto ao Congresso Nacional, momento a qual será avaliado sua conduta a frente dos processos da operação lavajato. Além disto, os procuradores da república podem ser convocados para prestar esclarecimentos junto a casa legislativa.

Na esfera administrativa, esclarece-se que o Ministro Sergio Moro, como não é mais magistrado (quando da assunção ao cargo de ministro, requereu sua exoneração do serviço público federal), não terá como responder neste âmbito. Já os procuradores envolvidos, poderão responder junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e dependendo do que for apurado deverão ser punidos ou não. As sanções possíveis são advertência, censura, suspensão temporária e a exoneração do cargo público, dependendo da gravidade da conduta de cada procurador.

No âmbito judicial, a princípio, entende-se a impossibilidade do ex-magistrado e procuradores serem processados, uma vez a inexistência de um fato típico penal até o momento. Entretanto, se vierem a aparecer mais mensagens ou provas que atestem a suposta formação de conluio entre os aludidos servidores públicos quando da condução dos processos relativos a Lavajato poderá ensejar a possibilidade da apuração de outros crimes previstos na legislação brasileira.

A operação lavajato trouxe inúmeros benéficos para a sociedade brasileira e suas conquistas devem ser asseguradas, por isso a manifestação da OAB nacional foi precisa nisto, quando sublinhou a necessidade de apuração dos fatos antes da tomada de qualquer medida e o afastamento dos principais envolvidos para que suas credibilidades sejam mantidas e que a investigação ocorra sem nenhum contratempo.

As vantagens asseguradas com os processos já julgados devem ser garantidas e para que isso ocorra, de maneira legitima, os atores deste imbróglio devem avalizar seus atos e esclarecerem imediatamente todos os pontos denunciados e para isto, seria essencial os seus afastamentos na condução dos processos.

Por fim, os desdobramentos continuarão a acontecer até a nossa Corte Suprema se manifestar e para isto é necessário cautela e serenidade aos envolvidos. A sociedade brasileira deverá ficara atenta, pois o que está em jogo é a inocência de vários réus e a credibilidade do judiciário brasileiro.

 

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