"LEI DA IMPUNIDADE": GOVERNO RECUA E MUDA ARTIGO POLÊMICO

Evaldo nega que tenha havido recuo (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Após pressão da oposição, o governo do Estado recuou e decidiu mudar o artigo 8º do Projeto de Lei 24/2017, que chegou a ser chamado de “Lei da Impunidade”. O texto do artigo dizia que, apesar de ordenar as despesas, ou seja, assinar e autorizar os pagamentos, a secretária de Educação do Piauí não podia ser responsabilizada se estiver pagando por um serviço que não está sendo realizado como deveria no transporte escolar.

Nesta terça-feira (5), o relator do projeto, deputado estadual Evaldo Gomes (PTC), apresentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia uma emenda substitutiva ao artigo. Agora, ao invés de isentar a secretária de responder por irregularidades na aplicação de recursos, o artigo 8º prevê que o ordenador de despesas da Seduc fica sujeito à punições e sanções com base na Lei Federal 8.429, conhecida como Lei de Improbidade.

Para a oposição, o governo reconheceu que o artigo 8º ferrenhamente defendido pelos governistas é inconstitucional e uma afronta à lei. O governo, no entanto, diz que não houve recuo e que a mudança é fruto do diálogo salutar e das discussões sobre os temas importantes no parlamento. O deputado Evaldo Gomes falou que discutiu o tema “com profundidade” com a secretária Rejane Dias e a assessoria jurídica dela.

“A Assembleia é independente e eu sei que existe oposição e situação. A única mudança no projeto foi o artigo 8º. Nossa estratégia foi no sentido de buscar o entendimento e, se para a oposição o governo recuou, para nós foi simplesmente o diálogo. Estive três vezes com a secretária de Educação mostrando para ela a importância do diálogo e se fazer um debate democrático. Agora fica vinculado à lei 8.429, onde toda e qualquer irregularidade que venha a ser cometida no transporte escolar possa ser punida da forma como manda a lei”, disse.

Oposição condenava inclusão do artigo 8º (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Já para o deputado Gustavo Neiva, o governo só mudou o artigo dando vinculação à Lei de Improbidade para não ter que admitir que o texto original era ilegal. Ele diz que qualquer ordenador de despesa já está sujeito à lei federal e que a inserção dela foi somente uma forma de não querer admitir que o texto original afrontava a legislação brasileira.

“O estado realmente reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 8º. Mas como ele não quis dar o braço a torcer 100%, colocou uma emenda que somente replica o que diz a Lei da Improbidade. O que realmente aconteceu foi um reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 8º, até porque colocar nele que respeita a Lei da Improbidade é o óbvio, pois é uma lei federal que tem repercussão geral e todos os ordenadores de despesa estão sujeitos a ela. Foi só uma redundância para não dizer que era inconstitucional”, falou.

Gustavo Neiva havia apresentado duas emendas ao relatório anterior, uma delas prevendo a retirada total do artigo 8º, mas Evaldo Gomes, na condição de relator, não acatou a proposta e ele mesmo apresentou o novo texto. O projeto foi aprovado na CCJ e ainda vai seguir outros trâmites legais na Assembleia. Depois disso, deverá ir à votação no plenário da Casa.

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