PROJETO ESTABELECE NORMAS PARA CONCURSOS E ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Flávio Nogueira é autor do projeto de lei (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Flávio Nogueira (PDT) estabelece normas gerais para concursos públicos que visam o provimento de cargos e empregos públicos. O deputado piauiense integra a Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa no Congresso e tem se debruçado sobre o tema. Na Frente Mista, ele coordena a temática “seleção e recrutamento na administração pública”.

De acordo com o deputado, o projeto nasce justamente da iniciativa de contribuir com a Reforma Administrativa, que passa a ter vez no Congresso Nacional. O objetivo é modernizar a seleção e fazer com que o Poder Público passe a ter recursos humanos que venham ao encontro das expectativas da sociedade que busca os serviços públicos. O PL também visa garantir que servidores sejam valorizados e possam dar o melhor para o País.

Flávio Nogueira avalia que é urgente a necessidade de modernizar as normas e entende que o atual formato está ultrapassado. “A situação como se encontra o atendimento da máquina pública à sociedade brasileira e a forma como se dá o processo de seleção e treinamento dos servidores públicos estão aquém do que seja desejável”, justifica.

Antes de ser protocolado, o projeto foi encaminhado à Coordenação-Geral da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, composto por deputados federais e senadores. O PL de Flávio Nogueira é bastante amplo e por isso contemplou também alguns dispositivos sobre o tema que já tramitavam na Câmara e no Senado. Algumas dessas propostas, após análises e estudos, foram aproveitadas.

Entre os pontos mais importantes do projeto, o deputado pontua que a seleção e o ingresso devem ser frutos de uma dupla articulação estatal: uma Comissão Organizadora de Seleção e Ingresso de Funcionários no Serviço Público e um Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos. Ao justificar a proposta, ele destaca como deve ser essa articulação.

“A Comissão Organizadora deve ser um órgão intergestor e supragovernamental, constituído democraticamente por membros representantes dos diversos entes do Poder Público, especificamente constituído por representantes dos três Poderes e do Ministério Público, para que mantenha a independência e relativa autonomia de gestão, não se submetendo hierarquicamente a nenhum outro órgão, exceto quanto aos limites de disponibilidade orçamentária estabelecidos no Orçamento da União”, diz um trecho.

O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados com o número 5089/2020. A proposta foi apresentada na quarta-feira (4) à Mesa Diretora e vai começar a tramitar.

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