COVIDÃO: DEPUTADO DO MDB INVESTIGADO

O deputado estadual Pablo Santos (MDB) é um dos investigados da Operação Onzena, que apura fraudes em licitações, superfaturamento em compras, associação criminosa e desvio de recursos públicos. Porém, existe possibilidade de a operação ser anulada, pelo menos em parte e o caso do parlamentar virou uma polêmica jurídica sobre o foro privilegiado.  

Pablo Santos preside a FEPISERH no Estado e indicou a presidência da Fundação Municipal de Saúde de Teresina; investigação contra ele abriu margem para polêmica (foto: Facebook)

Sem analisar o mérito da investigação, mas observando o caminho processual dela, juristas divergem sobre a legalidade dos mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao deputado. Por não terem tido acesso ao inquérito da PF, os advogados criminalistas preferiram falar “em tese” e sem que seus nomes fossem divulgados.

INSTÂNCIAS DIFERENTES

Os mandados da Operação Onzena executados nesta quinta-feira (14) foram assinados pelo juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, que responde por processos criminais e de improbidade administrativa. É a primeira instância da Justiça Federal. E é uma situação diferente do que aconteceu dois dias antes, na terça-feira (12), na Operação Campanile, que apura fraudes no mesmo âmbito do “Covidão” do governo de Wellington Dias, mas teve autorização da segunda instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Se as operações são distintas, então qual o problema?

Bem, na Operação Campanile, foi respeitado o foro privilegiado do secretário de Saúde Florentino Neto, que é um dos investigados. O cargo de secretário de Estado lhe garante foro especial por prerrogativa de função e, por isso, os mandados foram assinados por um desembargador na segunda instância da Justiça Federal. Coisa que para alguns juristas ouvidos pelo Política Dinâmica é diferente no caso do deputado Pablo Santos.

Veja o que disse o delegado Allan Reis, da Polícia Federal, sobre a questão:

Na condição de presidente da Fundação Hospitalar, hoje, Pablo Santos está licenciado do mandato parlamentar. Sem mandato e sem ser secretário, Pablo não teria direito ao tal foro tal foro privilegiado. É... “em tese”! Alguns criminalistas entendem assim mesmo e pode ter sido o entendimento do juiz federal que assinou os mandados.

DIVERGÊNCIA

Acontece que em 2017, quando a Assembleia Legislativa do Piauí aprovou uma Emenda à Constituição Estadual para permitir Pablo Santos a assumir a presidência da FEPISERH sem perder o mandato de deputado, a mesma emenda conferiu a esse cargo de presidente um “status” de secretário. Há um grupo de juristas que defende a ideia de que “ter” o status não é a mesma coisa de “ser” um secretário de Estado, ainda que o salário seja o mesmo.

Pablo Santos confiou em emenda constitucional de 2017 para assumir presidência da FEPISERH no governo de Wellington Dias (foto: Ascom Governo do Estado)

Para outros, com a Emenda Constitucional em questão valendo, ter o status de secretário e ser secretário são a mesma coisa. E por conta disso, dizem que houve um grave erro de competência quando o juiz Leonardo Tavares assinou os mandados.

Na visão destes criminalistas, pelo menos o que diz respeito às investigações que tocam o deputado Pablo Santos, tudo o que for produzido nas investigações deve ser anulado.

Tem mais: para alguns criminalistas ouvidos pelo PD, mesmo que o “cambalacho” legislativo de 2017 que permitiu Pablo assumir a FEPISERH seja de fato inconstitucional, um novo entendimento não pode retroagir para prejudicar o direito do deputado. Assim, a regra mudaria apenas daqui pra frente.

É ver no que vai dar.

Buscamos contato com a defesa do deputado Pablo Santos, mas não obtivemos retorno.

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