REJANE NEGA QUE “LEI DA IMPUNIDADE” SEJA PROTEÇÃO

Rejane Dias nega que lei tenha o objetivo de protege-la (Foto:JailsonSoares/PoliticaDinamica.com)

A secretária de Educação, Rejane Dias (PT), negou que a Lei Nº 24/2017, chamada de Lei da Impunidade, tenha o objetivo de protegê-la de qualquer responsabilidade futura diante de supostas irregularidades no transporte escolar. A matéria circula na Assembleia Legislativa do Estado e recebeu críticas da oposição que aponta uma manobra do governador Wellington Dias (PT) para proteger a esposa.

De acordo com o artigo 8ª da lei, “os ordenadores de despesas, salvo conivência, não se responsabilizam por prejuízos e irregularidades causados ao erário estadual decorrentes de informações prestadas pelos responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços de transporte escolar, bem como por atos praticados por agente subordinado que exorbita das ordens recebidas (..)”.

Em entrevista ao Política Dinâmica, Rejane afirma que a lei que tramita na Assembleia segue o que diz lei federal, que regulamenta o transporte escolar. “São pouquíssimos os estados que tem leis próprias que regulamentam o transporte escolar. Eu só sei do Ceará e Pernambuco. Estamos seguindo a lei federal para melhorar o transporte escolar no Piauí. Seguimos uma determinação do próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE). Não existe qualquer favorecimento à minha pessoa. Nem tentativa de impunidade”, afirmou.

Sobre o artigo oitavo, a secretária afirmou que nada foi criado, mas adequado a realidade do Piauí. “Seguindo essa lei, acreditamos que vamos ter um transporte escolar cada vez melhor e mais eficiente. Nosso objetivo é atender demandas como o cuidado com as crianças. O que tem na lei é o artigo oitavo. É uma lei federal que nós adequamos. Ninguém criou nada, apenas nos adequamos a uma lei federal”, justificou.

A oposição na Assembleia Legislativa entende de forma contrária e acusa a secretária de buscar proteção. O deputado Gustavo Neiva (PSB) pediu vista do projeto e aponta inconstitucionalidade do artigo oitavo.

“Esse artigo não deveria constar. A essência do projeto é muito boa, mas esse artigo é estranho. É natural que o ordenador de despesa seja responsabilizado pelos atos da sua pasta. Você não pode se eximir. Se é de confiança você precisa ter responsabilidade. Quando o TCE julga a prestação de contas de qualquer secretaria, o nome do gestor responsabilizado é do secretário”, afirmou Gustavo. 

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