MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PEDE CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE DA AGESPISA EM R$ 87 MILHÕES

Raimundo Trigo pode ser condenado a pagar R$ 87 milhões (Foto:Ascom/Alepi)

A Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) irá julgar nesta quarta-feira (27) a prestação de contas da Agespisa no período de 2015. O parecer do Ministério Público de Contas aponta diversas irregularidades e pede a condenação do ex-presidente Raimundo Nonato Farias Trigo a ressarcir o erário público no valor de R$ 87 milhões.

O Ministério Público de Contas pede ainda que o Ministério Público Estadual acompanhe o efetivo ressarcimento ao erário do valor condenado em débito e para as providências cabíveis em relação às irregularidades apontadas. O governo realizou processo de subconcessão da Agespisa ao alegar uma dívida de R$ 1 bilhão que inviabilizaria a continuidade do serviço prestado pela empresa. Atualmente a empresa Aegea faz o trabalho que deveria ser feito pela Agespisa em Teresina. Apesar do governo alegar crise financeira, o relatório mostra que além de problemas de falta de dinheiro, há também problemas de gestão.

O relatório aponta irregularidades em contrato firmado com a empresa TICKET SERVIÇOS S/A. O contrato seria para prestação do serviço de gestão de  frota,  com  o  objetivo  de  favorecer  o  controle  e  otimizar  o  atendimento  da  frota  de veículos em postos de gasolina, assim como a possibilidade de disponibilização de uma rede  de  oficinas  e  concessionárias  credenciadas  para  os  serviços  de  manutenção  e rastreamento de veículo. Mas a análise do DFAE mostra o contrário.

Wellington Dias alega problemas financeiros para realizar PPP da Agespisa (Foto:JailsonSoares/PoliticaDinamica.com)

“A análise do contraditório da DFAE destaca que o objeto do contrato  analisado não abrange a compra de combustível, nem a prestação do serviço de manutenção dos   veículos, abrange apenas o controle e   gerenciamento do   atendimento   destes serviços.  Desta  forma,  as  despesas  com  combustível  e  manutenção  de  veículos  realizados pela  AGESPISA  se  mostraram  ilegais,  já  que  não  foram  amparadas  em prévio procedimento licitatório”, diz o relatório.

A gestão de Raimundo Trigo também é acusada de ter contratado escritório de forma irregular, burlando a lei de licitações. O contrário com escritório Almeida e Costa  Advogados é alvo de suspeitas. Outra suspeita recai sobre o contrato realizado com a SERVI SAN LTDA. A empresa foi contratada para prestação de serviços em 19 postos  de  vigilância  armada  para  12  horas  noturnas - escala  12/36  horas,  postos  12 horas com dobra 24 hs sdf, 7 postos 24 horas ininterruptas, no total de 33 postos, para servirem na Capital e no Interior do Estado do Piauí. Para o Tribunal Público de Contas, o acordo feito entre a Agespisa e a empresa fere o art. 57, II da Lei 8.666/93 que limita a sessenta meses a prestação dos serviços a serem executados de forma continuada.

A multa no valor de R4 87 milhões se deve a irregularidades na constatação de despesas decorrentes de juros e multas decorrentes de pagamentos em atraso. De acordo com a denúncia “a DFAE apontou a apropriação de despesas com juros e multas no valor de R$ 87.101.794,04 e pagamento no valor de R$ 3.116.367,31”. O relatório cita ainda irregularidades com relação a despesas com o INSS. “Caracteriza dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, nos termos do art.122, III, da Lei Estadual no 5.888/09, o pagamento de multa, juros e demais encargos de natureza compensatória em virtude do recolhimento intempestivo de contribuições previdenciárias, salvo comprovação inequívoca que não deu causa à mora”.

Na defesa apresentada, os advogados do presidente afirmam que “sobre os fatos acima apontados, a defesa do gestor argui que o valor das multas de R$ 12.013.487,99 e o dos juros no aporte de R$ 71.971.938,74 são referentes a apropriação contábil pelo regime de competência mensal durante o exercício de 2015 e correspondem aos impostos e contribuições em atraso. Destaca que sua gestão não deu causa aos vultosos débitos e não tem medido esforços para barrar ou mesmo diminuir o passivo resultante. Quanto ao valor de R$ 3.116.367,74, salienta que R$ 222.505,91 é referente às multas consolidadas aplicadas em parcelamentos de débitos de faturas de energia elétrica contraídos junto a ELETROBRAS PIAUÍ não configurando, portanto, pagamento em atraso, e o valor de R$ 2.893.861,40 é referente a apropriação contábil de juros vincendos de 1% a.m pagos no ano de 2015, também não sendo pagamento em atraso. Do mesmo modo, o valor de R$ 2.745.056,37 que são referentes a apropriação contábil de juros vincendos de 1% a.m a ser pago no ano de 2017, não caracterizando assim, pagamento em atraso”.

Apesar da defesa, o Ministério Público de Contas afirma que as irregularidades não foram explicadas e pede a aplicação da multa no valor de R$ 87 milhões. “Não restando afastada a responsabilidade do gestor, nem tampouco comprovada que a administração do órgão implementou medidas, oportuno tempore, com o fim de alcançar o responsável pelos pagamentos de multas e juros e reaver os valores pagos a tal título, entende este MPC que cabe ao gestor Raimundo Nonato Farias Trigo o ressarcimento do montante de R$ 87.101.794,04 aos cofres públicos”, diz o relatório.

A reportagem tentou entrar em contato com Trigo, mas não obteve retorno. A redação está aberta à esclarecimentos.

Comente aqui