ELEIÇÕES 2018: PASSAM A VALER CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS

Embora a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece o Calendário Eleitoral de 2018,aprovado dia 18 passado, ainda não foi publicada, algumas proibições e vedações aos agentes públicos previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) começarão a valer a partir de 1º de janeiro. Os candidatos precisam ficar atentos.

Candidatos devem ficar atentos aos prazos impostos pela Legislação Eleitoral (Foto:JailsonSoares/PoliticaDinamica.com)

A partir do primeiro dia do ano novo, portanto, há 9 meses das Eleições de 2018, fica vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Os gastos não podem exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. 

Fica também proibida, a parir de 1º de janeiro, adistribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da AdministraçãoPública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou deprogramas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercícioanterior. É preciso que sejam casos que o Ministério Público Eleitoral poderápromover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Os programas sociais a cargo de entidade nominalmente vinculada a eventual candidato ou por este mantida, também não poderão ser executados a partir de 1º de janeiro. Ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11).

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