O ministro do Supremo Tribunal Federal,Celso de Mello, suspendeu liminarmente feriado bancário no estado do Piauí. A categoria conseguiu aprovar a lei na Assembleia Legislativa do estado, por meio da deputada Flora Izabel (PT), e tem como data o dia 28 de agosto.
A decisão foi tomada após a Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizar ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei estadual. De acordo com a decisão do ministro, “a lei de 2015 feriu a Constituição porque invadiu a competência privativa da União ao legislar sobre direito do trabalho”.
O decano do STF argumenta que a legislação contrariou o texto constitucional na parte em que prevê que só a União pode criar normas sobre o funcionamento do sistema financeiro nacional. “Sendo assim, e em face das razões expostas, concedo, 'ad referendum' do Plenário desta Suprema Corte, o provimento cautelar requerido, para suspender, a partir desta data (25/08), até final julgamento da presente ação direta, a eficácia, a execução e a aplicabilidade da Lei 6.702/2015, editada pelo estado do Piauí”, disse o ministro.
No Piauí, o presidente do Sindicato dos Bancários, Arimatéa Passos, afirma que a categoria não foi notificada da decisão do ministro. “Essa é uma conquista da categoria. Um feriado festejado. Se não fomos comunicados oficialmente então iremos manter o feriado”, afirmou.
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