VEP mantém recolhimento domiciliar para apenados do regime semi-aberto

Apenados do regime semi-aberto que realizam trabalhos externos poderão se recolher em casa durante o período da pandemia, caso peçam autorização e cumpram os requisitos previstos em normativo. É o que diz a Portaria n.º 11/2020 da Vara de Execuções Penais (VEP) de Teresina, numa medida para prevenir o alastramento da Covid-19 dentro do sistema prisional piauiense e prestar apoio no controle do número de detentos dentro das unidades prisionais.

A Portaria é pautada pela Recomendação n.º 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere medidas para a redução do o fluxo de entrada no sistema prisional e socioeducativo durante o período da pandemia. Entre as medidas está a “concessão de prisão domiciliar em relação a pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semi-aberto”, como diz o texto da recomendação.

Segundo a Portaria, o apenado poderá ficar em prisão domiciliar em dias de folga e finais de semana até 30 de setembro. Além disso, o normativo também prevê que, “após pedido formulado pelo apenado, será apreciada judicialmente a possibilidade de antecipação da saída do estabelecimento prisional, com recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga”. Esse benefício será concedido aos apenados que, estando em regime semiaberto, tenham bom comportamento e que completem, até 31 de dezembro de 2020, o tempo necessário para a progressão para o regime aberto ou o livramento condicional.

Outro espectro de apenados que poderá pleitear a prisão domiciliar, também até o dia 30 de setembro, são presos que não são se encaixam nas previsões anteriores, mas que apresentem comorbidade ou sintomas de Covid-19.

Conforme enfatiza o juiz Vidal de Freitas, magistrado da VEP, a concessão desses benefícios “não é automática”. “Ele terá de ser pedido por cada apenado e ser avaliada caso a caso”, especifica.

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FONTE: Com informações da Assessoria

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