'TSE limita atuação de fundações e gastos de gestores municipais', alerta advogado

Dentre todas as Resoluções que tratam sobre as eleições 2020 uma das mais importantes é a que versa sobre o calendário eleitoral. A norma define os marcos temporais para cada conduta dos candidatos que vão para reeleição, muitos deles detentores de cargos de gestão ou administração, dos que buscarão se eleger pela primeira vez e até mesmo para as assessorias jurídicas.

Segundo o advogado Emanuel Fonsêca, a resolução nº 23.606 traz diversas disposições já agora para janeiro, que não são novidades, mas que podem impactar no andamento do planejamento de quem vai participar das eleições.

"Trata da efetivação de algumas proibições quanto à publicação de pesquisas eleitorais. A regra atualmente em vigor exige que todas as empresas que fazem pesquisa eleitoral ou que as divulguem devem, necessariamente, registrar o levantamento no sistema de registro do TSE. Esse registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação das pesquisas. Tais pesquisas devem cumprir, ainda, outras imposições da justiça eleitoral, como a necessidade de que estas empresas possuam técnico específico. Tudo para que o pleito seja equilibrado do início ao fim", pontua o advogado eleitoralista.

VEDADO DISTRIBUIÇÃO DE VALORES
Emanuel Fonsêca explica ainda que outras proibições previstas na Lei 9.504 (Lei das Eleições) estão em vigor, como a distribuição gratuita de valores por parte da administração pública.

"Há exceções quanto a este repasse de valores que são os casos de calamidade pública e emergência, ou nos casos de programas sociais que já estão implantados no âmbito da administração pública e que já possuem previsão na legislação, sobretudo, dos municípios", comenta.

PROIBIDA ATUAÇÃO DE FUNDAÇÕES
Outras vedações se referem àquelas fundações que são mantidas por políticos. "Essas fundações estão proibidas de fazer repasse de bens e materiais a partir agora, janeiro. também não poderão fazer aquelas atividades que faziam antes, mesmo que haja previsão legal na lei municipal quanto a isso. Normalmente essas fundações prestam estes serviços em anos não eleitorais, mas neste ano específico não podem", acrescenta Emanuel Fonsêca, que também é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI.

ADEQUAÇÃO DE GASTOS MUNICIPAIS
Com o início do ano eleitoral os municípios serão obrigados a se adequar quanto ao limite de gastos que fazem com a publicidade oficial, lembra o advogado Emanuel Fonsêca.

"É necessário que eles cumpram a média de gastos dos últimos três anos para que não excedam, este ano, os gastos realizados nos anos que antecedem o ano eleitoral. Então, todas as entidades, inclusive os órgãos públicos, as autarquias que não exerçam essas atividades econômica, precisam cumprir estas determinações", afirmou o advogado.

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