TSE descaracteriza denúncia de candidaturas laranjas em Piracuruca

O advogado Carlos Yury de Moraes conseguiu junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descaracterizar uma denúncia de candidaturas laranjas no município de Piracuruca, formulada pelo Partido Social Democrático (PSD).

O partido havia recorrido, via recurso especial eleitoral, de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que, por maioria, negou provimento ao recurso eleitoral e manteve a sentença do Juízo da 21ª Zona de Piracuruca, julgando improcedente a ação de investigação Judicial Eleitoral, fundada em suposta prática de fraude eleitoral quanto ao cumprimento dos percentuais de gênero exigidos.

Ao relatar o caso, o ministro Sérgio Silveira Banhas pontuou que "na espécie, a moldura fática do aresto a quo não permite assentar o ilícito, porquanto as candidatas receberam material de propaganda e apresentaram justificativas plausíveis para o seu posterior afastamento da campanha, cabendo observar, ainda, outras relevantes circunstâncias de cunho pessoal".

Na decisão monocrática, Sérgio Silveira Banhos asseverou que "A cassação do diploma há de fundar-se em provas robustas, não em simples presunções" (REspe 255-79, rel. Min. Humberto Gomes, DJ 1º.8.2006)".

E concluiu que "a conclusão das instâncias ordinárias está de acordo como o entendimento deste Tribunal Superior, de modo que não se vislumbra ofensa à lei ou dissídio jurisprudencial, a teor da Súmula 30 do TSE".

Assim, o relator monocrático decidiu que "nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD)".

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