TRT- PI regulamenta inscrições para sustentação oral por meio eletrônico

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região por meio do ATO GP N º 61/2019 publicado no dia 20 de maio, no “caderno administrativo”, regulamenta a inscrição para sustentação oral por meio eletrônico, visto a importância de utilizar este meio para efetivar o acesso ao Poder Judiciário, disponibilizando aos advogados uma ferramenta a fim de facilitar a inscrição para sustentação oral nas sessões de julgamento das Turmas e Pleno.

As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no site deste Tribunal, a partir da publicação da pauta no órgão oficial até ás 16h do dia útil que anteceder a sessão de julgamento. Os advogados devidamente habilitados nos autos, poderão ainda inscrever-se pessoalmente nas Secretarias dos Órgãos Julgadores do TRT- PI até a hora determinada para o inicio da sessão de julgamento. No entanto, terão preferência para julgamento, os processos em que haja inscrição, via internet para sustentação oral, independente da ordem de colocação da pauta.

O deferimento das inscrições via formulário eletrônico será homologado conforme a identificação correta da data da sessão de julgamento, do número do processo e de ordem da pauta, do Desembargador Relator, do Órgão julgador, do nome do advogado e da parte que representa, sendo recebidas pela Secretaria do Órgão, até ás 16h do dia que antecede à respectiva sessão, observados os dias e o horário de expediente desde Tribunal. Os inscritos ainda deverão confirmar a sua presença no dia da sessão na Secretaria Órgão Julgador, assegurando assim, a sustentação solicitada.

FONTE: Com informações da Assessoria

Comente aqui