TRT-PI garante atendimento virtual para advogados em razão da pandemia

Garantindo o pleno exercício da Advocacia piauiense, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), atendeu o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e estabeleceu o atendimento virtual aos advogados e advogadas. A medida foi assegurada por meio do Ato Conjunto do Tribunal (GP-Nº11/2020), publicado nesta quinta-feira (18).

A solicitação feita pela OAB Piauí levou em consideração o atual cenário enfrentado por todos com o avanço da pandemia, sobretudo, a relevância do exercício profissional dos advogados e advogadas, com os atendimentos virtuais com os magistrados e o andamento dos processos.

O Ato publicado disciplina o atendimento por videoconferência a advogados(as), procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública, no âmbito do TRT-PI. Contudo, os interessados que desejam atendimento por meio de videoconferência com o Magistrado, deverão acessar os canais de atendimento localizados no site do Tribunal (www.trt22.jus.br) para efetivar o agendamento.

Dentre as orientações do Tribunal, o Ato recomenda que o interessado deverá mencionar o número do processo, a data de conclusão, a parte que representa (quando cabível) e o número de telefone com whatsapp que deseja receber comunicações da unidade, no pedido de agendamento.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, destacou que a decisão do Tribunal atende os anseios da Advocacia piauiense, além de garantir o exercício profissional. “O pedido da OAB Piauí é o reflexo da preocupação e zelo com a Advocacia piauiense. Estamos sempre atuando e trabalhando para minimizarmos os efeitos da pandemia para a Advocacia trabalhista e, desde sempre, com ações concretas mantemos um amplo diálogo com a Presidência do TRT”, frisou o Presidente Celso Barros Coelho Neto.

Para a Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Piauí, Heloísa Hommerding, “o atendimento por videoconferência já é uma realidade do nosso Estado. Temos a convicção que essa medida amenizará os impactos sofridos pelos nossos colegas advogados e advogadas que milita na seara Trabalhista, bem como pela sociedade piauiense que tanto anseia pelo acesso à Justiça”, ressaltou a Presidente.

O Ato do Tribunal também recomenda que o responsável pela unidade judiciária demandada terá o prazo de 24 horas para responder à solicitação, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso, e, não sendo possível o agendamento, as razões de sua impossibilidade. Além disso, o Magistrado deverá indicar a ferramenta que será utilizada para o atendimento, sendo preferencialmente o Google Meet, podendo determinar a gravação da videoconferência.

Já no dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento para realização da videoconferência. De acordo com o TRT-PI, o prazo de tolerância para possíveis atrasos no acesso ao link será de cinco minutos.


FONTE: Com informações da Assessoria


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