TCE-PI condena ex-gestores da Fundac em R$ 186 mil

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou como irregulares a prestação de contas de Jacemia Feitosa de Sousa Dantas frente à Fundação Cultural do Estado do Piauí (Fundac), no exercício de 2015.

Após análise das contas a Corte detectou impropriedades em contratos, aplicando as sanções cabíveis de acordo com parecer ministerial.

Assim, decidiu "a Segunda Câmara, unânime, concordando com o parecer Ministerial, pelo julgamento de irregularidade na responsabilidade da Sra. Jacemia Feitosa de Sousa Dantas (período de gestão compreendido entre 07/04/2015 a 29/06/2015), com fundamento no art. 122, inciso III da Lei Estadual nº 5.888/09 (Lei Orgânica do TCE-PI), nos termos e pelos fundamentos expostos na proposta de decisão do Relator (Peça 53)".

Decidiu também pela aplicação de multa no valor de 1.000 UFR-PI a Jacemia Feitosa de Sousa Dantas, conforme o teor do art.79, incisos I e II, da Lei nº 5.888/09, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

A Segunda Câmara aplicou, ainda, imputação de débito no valor de R$ 186.420,88, a Jacemia Feitosa de Sousa Dantas (Presidente da FUNDAC), e, de forma subsidiária, ao Halysson Carvalho Silva (Diretor Financeiro).

Cabe recurso da decisão da Segunda Câmara, que teve como relator o Conselheiro Delano Câmara.

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