TRE-PI julga recurso em processo de São João do PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pautou para a sessão desta segunda-feira (22/04) o julgamento de Embargos de Declaração na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em que o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos, foi acusado de conduta vedada a agente público, abuso de poder econômico, abuso de poder político e abuso de autoridade nas eleições de 2016. A ação foi julgada procedente na 1ª instância, cassando o mandato do prefeito e aplicando a ele pena de inelegibilidade por oito anos. Em fevereiro deste ano, o TRE-PI reformou a decisão e absolveu o prefeito.

Inconformada com a decisão, a coligação 'O poder é do povo' e José Alexandre Costa Mendonça, candidato derrotado no pleito de 2016, entraram com embargo. Os advogados Raimundo Júnior e Hillana Lopes atuam pelos embargantes

Já os advogados Norberto Campelo, Marcus Vinícius Santos Spíndola Rodrigues e Manuelle Maria do Monte Raulino atuam na defesa do prefeito Gil Carlos.

O relator dos Embargos de Declaração, que tem como objetivo analisar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, será o Juiz Antônio Soares dos Santos.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
Na mesma sessão está pautado para julgamento a prestação de contas de Odonias Leal da Luz. O curioso é que conforme pauta do TRE-PI, figuram no processo simplesmente 15 advogados, incluindo Odonias leal Luz e Odonias Leal da Luz Filho.

O relator do processo será o Juiz Antônio Soares dos Santos.

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