TRE-PI encontra irregularidades nas contas do PSDB e do PCB

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)), a unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira desaprovou as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), referente a campanha das eleições de 2018, Diretório Estadual do Piauí e julgou como não prestadas as contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB), referentes ao exercício financeiro de 2017, Diretório Regional do Piauí.

A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TRE-PI, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e os relatores dos processos foram, respectivamente, os juízes: Thiago Mendes de Almeida Férrer (jurista) e Daniel Santos Rocha Sobral (juiz federal).

O tribunal resolveu, também, determinar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário do PSDB pelo prazo de um 1 mês bem como suspender o recebimento de eventuais cotas oriundas do Fundo Partidário do PCB até que a agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral (art. 48, da Resolução TSE nº 23.546/2017).

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN), em seu parecer conclusivo, opinou pela desaprovação das contas do PSDB em razão das seguintes irregularidades: Atraso no envio dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, omissões relativas às despesas constantes na prestação de contas e aquelas presentes na base de dados da Justiça Eleitoral e a não destinação do valor mínimo do Fundo Partidário relativa à cota de gênero para as candidaturas femininas.

Quanto ao PCB, mesmo tendo sido notificado pela Justiça Eleitoral, o partido e seus responsáveis permaneceram omissos, quanto a obrigação de sanar as irregularidades e prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2017.

Assim, o Tribunal entendeu que, em virtude dessas irregularidades encontradas nas prestações de contas de cada agremiação partidária não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser aplicado em cada caso as sanções cabíveis.

ESCLARECIMENTOS
O advogado Carlos Yury, que representa o PSDB, informou que vai recorrer da decisão é que, na verdade, “as contas foram reprovadas tão somente por causa de uma nota do PSDB, que não constou na prestação de contas de campanha, mas que está na prestação de contas do partido. Trata-se de uma omissão justificável e vamos recorrer. Inclusive, o voto de juiz Thiago Férrer foi pela reprovação em virtude da falta de lançamento de apenas uma nota fiscal, vício este que deverá ser sanado em nosso recurso”.


FONTE: Com informações da Assessoria

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