TRE-PI desaprova contas do Diretório Estadual do PTB por irregularidades

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) referentes ao exercício financeiro de 2016, Diretório Estadual do Piauí (Prestação de Contas Nº 61-55.2017.6.18.0000).

O Tribunal decidiu por maioria de votos (4X1), nos termos do voto divergente inaugurado pelo Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI, Desembargador Erivan José da Silva Lopes, em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.

A sessão on-line foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e o relator do processo foi o juiz Antônio Soares dos Santos, que votou pela aprovação das contas com ressalvas sendo voto vencido.

De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN) subsistiram várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária. Dentre as falhas encontradas pela COCIN estão:

1. Desobediência ao princípio contábil da competência por escrituração de defesa do exercício financeiro de 2015 no livro diário/2016;

2. Inconsistência na documentação referente ao pagamento de aluguel;

3. Irregularidade no pagamento de multas e juros com recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos) para quitação de encargos decorrentes da inadimplência desse pagamento e

4. Falta de comprovação de aplicação de recursos (5%) oriundos do Fundo Partidário, em programa de promoção e difusão da participação feminina na política.

O Tribunal, além de desaprovar as contas, em cumprimento ao art. 49 da Resolução nº 23.464/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ao partido a devolução da importância de R$ 17.491,64 (dezessete mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) apontada pela COCIN como movimentação irregular acrescida de multa proporcionalmente a 10% desse valor.

Em seu voto vencedor, o Desembargador Erivan Lopes esclareceu que a devolução da referida quantia e a multa deverão ser pagas num período de 12 meses, mediante desconto nos futuros repasses das cotas do Fundo Partidário. Tal desconto deverá ser efetuado pelo Diretório Nacional do Partido, e será destinado à cota única do Tesouro Nacional, cabendo ao Orgão Nacional, apresentar os respectivos comprovantes para juntada aos autos da presente Prestação de Contas.


FONTE: Com informações da Assessoria

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