'Trabalhador sem acesso a médicos pode fazer autodeclaração de doença'

O advogado trabalhista Cineas Nogueira, membro da Ajuspi, concedeu entrevista na Rádio Pioneira de Teresina sobre os impactos da Covid-19 na relações de trabalho.


Segundo ele, um dos pontos abordados com destaque foi em relação a autodeclaração de alguns empregados que não estão conseguindo retornar às unidades de saúde mais próximas de suas residências e não estão conseguindo atendimento médico.

"Existe uma resolução do Ministério da Saúde desde o início da pandemia que autoriza a autodeclaração por parte de empregados que estejam com sintomas da Covid-19 e que não tenham acesso ao sistema de saúde. Autodeclaração que deve ser entregue ao empregador para o abono de faltas, sendo, posteriormente, preciso a necessidade de comprovação. Ou seja, se não consegue ter acesso ao médico o empregado se autodeclara doente e depois busca atendimento médico para comprovar", explica Cineas Nogueira.

Outro ponto destacado, acrescenta o advogado, foi em relação ao trabalhador essencial que tem sim a obrigação de trabalhar, sendo permitido seu afastamento somente se apresentar os sintomas da doença.

"No caso dos trabalhadores não essenciais, ou eles ficam em casa em trabalho homeoffice, ou terão os contratos suspensos, de acordo com a MP 936, ou mesmo podem ter seu contrato de trabalho com o tempo reduzido, sendo uma parte do salário para pela empresa e outra parte paga pelo governo", pontuou Cineas Nogueira.


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