TCE acolhe denúncia contra Prefeitura de Caracol-PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu parcialmente denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos de Caracol contra a Prefeitura da cidade referente a atos praticados no exercício 2017, por supostas acumulações de cargos públicos no âmbito do Município.

Conforme decisão Nº 107/19, o Tribunal aplicou multa de 2.000 UFRs/PI ao Sr. Gilson Dias de Macedo Filho (Prefeito Municipal de Caracol), na forma prevista no art. 79, incisos I e II, da Lei nº 5.888/2009 c/c art. 206, inciso II e III, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

CONSEQUÊNCIAS
A decisão prevê que seja expedido determinação legal ao gestor do Município de Caracol para que comprove perante a Corte, no prazo de 20 dias, a instauração de processo administrativo com vistas a apurar a existência de acumulações ilegais de cargos públicos no âmbito do Município, bem como informe ao TCE-PI TCE o resultado do referido processo administrativo.

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