O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, garantiu liminarmente a uma travesti presa em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta (RS). Essa é primeira vez que a corte analisa o tema.
Na decisão, o ministro entende que a permanência da travesti no presídio masculino é imprópria para uma pessoa que se identifica e se comporta como gênero feminino, "dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos".
O ministro lembra ainda que a Constituição brasileira apresenta, no preâmbulo, a busca pela construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. "Além disso, de acordo com a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, deverão ser oferecidos aos travestis e homossexuais privados de liberdade em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos, em atenção à sua segurança e especial vulnerabilidade".
FONTE: Com informações do Conjur
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