STJ considera ilegal apreensão de mercadorias de empresários inadimplentes no Piauí


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS) declarando ilegal apreensão de mercadorias em postos fronteiriços nos casos em que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não tenha sido pago antecipadamente ao Estado. O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) após o Governo apresentar diversos recursos para tentar reverter a medida e reter os bens dos comerciantes.

O sindicato apresentou mandado de segurança coletivo sobre uma ação coercitiva ocorrida em 2013 que obrigava contribuintes inadimplentes ao pagamento o ICMS adiantado para o recebimento da mercadoria por meio da medida em caráter especial do Decreto Estadual  n° 13.500, de 2008. Na decisão, o STJ considera a medida uma ofensa aos princípios dos atos administrativos, configurando, como sanção política, prática repelida pelos Órgãos Federais.

O assessor jurídico e tributário do SINDILOJAS/PI, Sebastião Rodrigues, pontua que essa decisão acontece em um momento oportuno, visto a gravidade socioeconômica que empresários enfrentam em decorrência da pandemia, em especial os varejistas. “Não é razoável realizar esse tipo de fisco já que o Estado tem outras maneiras para efetuar a cobrança dos seus impostos, sem precisar recorrer a esta maneira coercitiva.”, analisa Sebastião.

O advogado reforça ainda que não existe validação legal para a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) reter esses bens se os mesmo não possuem nenhum vício ou ilegalidade. “É necessário entender que a mercadoria é propriedade dos contribuintes, e que a medida estava sendo aplicada de forma coercitiva”.  A decisão do Tribunal reforça que o Estado possui meios próprios para cobrança de seus tributos e que a situação imposta não se justifica.


FONTE: Com informações da Assessoria


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