'STF altera entendimento sobre faturamento em relação à cobrança de PIS e Cofins'

O advogado Carlos Yury foi um dos palestrantes no Congresso de Direito Tributário realizado em Teresina. O evento reuniu profissionais e estudantes e debateu aspectos relevantes quanto à temática.

Em entrevista ao Justiça Dinâmica, Carlos Yury esclareceu mais sobre o assunto que abordou e sua colaboração para os profissionais que atuam nesta área.

"Meu tema tratou sobre o conceito de faturamento para fins de cobrança da PIS e da Cofins. Em 2006 o STF decidiu que a base de cálculo da PIS e Cofins era o faturamento, entendido como faturamento ou receita bruta o resultado da atividade econômica do contribuinte. Ou seja, em uma empresa de venda de motocicletas seria considerado faturamento tão somente as atividades relacionadas às vendas das motos. Ocorre que ao longo dos anos essa decisão foi mal interpretada para entender que faturamento é tudo que entra na empresa. Assim, a receita passou a cobrar PIS e Cofins de aluguél de imóveis próprios. No caso da empresa que vende motos, se ela alugar um imóvel seu, aquele dinheiro que entra do aluguél seria considerado faturamento, logo, cobrado PIS e Cofins sobre ele e isso foi aceito pelos tribunais. Quando chega agora em 2016 o STF volta a dizer que não, não é bem isso que os tribunais estão entendendo. Na verdade o que tem que ser considerado é que toda receita que entra no caixa da empresa pode ser tributada, exceto, aquilo que é de terceiro, sendo o caso do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, o STF alterou o entendimento sobre faturamento e deixou bem claro que em verbas de terceiros, aquilo que não está relacionado com a atividade empresarial, não deve ser considerado faturamento para fins de tributação do PIS e da Cofins", explica Carlos Yury.

O advogado evidenciou ainda que este tema tem uma aplicação prática bem atual tendo em vista que a partir deste entendimento do STF, não só impostos, mas outras matérias que já haviam sido julgadas sem repercussão geral podem voltar a ser apreciadas no Supremo com base neste entendimento.

Ministro do STJ Humberto Martins também foi um dos participantes do evento

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