PSL questiona artigo que criminaliza denunciação caluniosa em eleição

O Partido Social Liberal apresenta nesta quarta-feira (11/9), ao Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da lei que criminaliza denunciação caluniosa contra candidato em eleição, sancionada no último mês de junho.

A ação, assinada pelos advogados Karina Kufa e Roberto Beijato Junior, afirma que o parágrafo 3º, do art. 326-A do Código Eleitoral, introduzido pela Lei 13.834/2019 viola o princípio da proporcionalidade entre a infração penal cometida e a pena cominada, o princípio da individualização da pena e o direito fundamental à liberdade de expressão.

"A Lei 13.834/2019 não se limita à criação de um único tipo penal. Tipifica, também, como conduta criminosa a conduta daquele que comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído. Neste preciso termo é que surge o vício de constitucionalidade", diz.

A legenda aponta que o tipo descrito dispositivo questionado recebe reprimenda quatro vezes mais elevada que o mais grave crime contra a honra positivado, que no caso é o crime de calúnia. "A ofensa à proporcionalidade é manifesta, daí configurando direta ofensa à Constituição, que deve ser reparada", afirma.

Segundo o partido, ao sancionar a Lei, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado o trecho que previa punição para quem divulgasse o crime falsamente atribuído ao caluniado. Na justificativa, diz que decidiu vetar integralmente, "por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público".

"No último dia 28 de agosto, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, incorporando, portanto, o trecho vetado ao texto já promulgado", explica.

Ao impor reprimenda severa ao eleitor, o legislador, automaticamente, inibe as manifestações do pensamento político.

"Atuação que constitui uma das bases lapidares do regime político pátrio e que de longa data vem sendo reafirmados pela jurisprudência da corte, que tem reafirmado a vedação à censura prévia quanto à manifestação do pensamento, das mais diversas espécies", afirma.


FONTE: Com informações do Conjur

Comente aqui