​Pré-candidatos à PGR reforçam críticas a inquérito sobre ataques ao STF

Cinco pré-candidatos ao cargo de procurador-geral da República divulgaram nota reforçando as críticas ao inquérito aberto de ofício pelo Supremo Tribunal Federal para apurar ataques à Corte e ministros. Segundo os procuradores, cabe ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal conduzir a investigação para apurar eventuais crimes contra a Corte e seus membros.

O documento é assinado pelos subprocuradores-gerais da República Nicolao Dino e Mário Bonsaglia e os procuradores regionais da República Vladimir Aras, Lauro Cardoso e Blal Dalloul pedem o arquivamento do inquérito.

“Os signatários vêm a público manifestar profunda preocupação com o cenário acima apontado, ao mesmo tempo em que expressam seu compromisso com os valores essenciais ao Estado Democrático de Direito, na expectativa de que o próprio Supremo Tribunal Federal, em seu papel de guardião da Constituição, determine o trancamento do inquérito 4781”, diz a nota.

No início do mês, a Associação Nacional dos Procuradores da República marcou para o dia 18 de junho a eleição interna para a escolha dos três nomes que serão enviados ao presidente da República na disputa pelo cargo de procurador-geral da República. As candidaturas serão confirmadas em maio.

O presidente não precisa respeitar a lista ou indicar algum dos três nomes. Os ex-presidentes Lula, Dilma e Temer escolheram o procurador dentre os três nomes indicados pela categoria.

A atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, muito criticada pela categoria, deixa o cargo em setembro, depois de dois anos de mandato. Ela ainda não decidiu se vai participar da disputa interna. Nos bastidores, a aposta é de que Dodge corre por fora atrás da recondução e tenta costurar apoio de ministros do STF ao seu nome.

NOTA NA ÍNTEGRA
Os membros do Ministério Público Federal abaixo-assinados, pré-candidatos ao processo de consulta para formação de lista tríplice destinada a subsidiar a escolha do futuro ocupante do cargo de Procurador-Geral da República, biênio 2019/2021, vêm a público dizer o seguinte:

Na sessão de 14 de março de 2019, o Supremo Tribunal Federal, por decisão de seu Presidente, instaurou investigação sigilosa com fundamento no art. 43 do seu Regimento Interno e designou um dos seus eminentes ministros para presidi-lo. O objeto do inquérito seria a apuração de notícias falsas (fake news), ameaças sofridas por seus ministros e ataques morais contra a própria Corte.

Desde o seu nascedouro, o Inquérito 4781 desafiava princípios do Estado Democrático de Direito, não se coadunando com o princípio acusatório, a imparcialidade judicial e o devido processo legal, na medida em que se destinou a investigar fatos indeterminados e sem a participação do Ministério Público perante o STF – a Procuradora-Geral da República – titular da persecução penal na Corte Suprema.

Mais preocupante se torna a situação, ante as recentes medidas determinadas no bojo do mencionado Inquérito, consubstanciando graves restrições à liberdade de imprensa, à inviolabilidade domiciliar e à livre manifestação do pensamento, que – desnecessário lembrar – constituem expressões legítimas do regime democrático.

A decisão de indeferimento da promoção de arquivamento formulada, na última terça-feira (16.4.2019), pela Procuradora-Geral da República, estabelece, agora, uma situação inusitada, em que subsiste uma investigação sem que a titular da persecução penal com ela concorde, transformando, em síntese, o procedimento investigatório num fim em si mesmo.

O Ministério Público, de acordo com o art. 129, I, da Constituição, na condição de titular exclusivo da ação penal pública, é o fiscal e coordenador de qualquer investigação criminal. A posição ativa do Parquet na persecução criminal, em especial na postulação de medidas cautelares penais, serve a dois propósitos constitucionalmente relevantes: assegura, como parte,

a inércia judicial e, portanto, a imparcialidade do juiz; e exerce, também, o controle de legalidade dos atos investigatórios, como fiscal da ordem jurídica.

Por essas razões, os signatários vêm a público manifestar profunda preocupação com o cenário acima apontado, ao mesmo tempo em que expressam seu compromisso com os valores essenciais ao Estado Democrático de Direito, na expectativa de que o próprio Supremo Tribunal Federal, em seu papel de guardião da Constituição, determine o trancamento do inquérito 4781.

Deve caber ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal conduzir a investigação a partir de então, de modo a apurar eventuais crimes contra a Corte e seus membros.

Blal Dalloul
Lauro Pinto Cardoso Neto
Mário Bonsaglia
Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Vladimir Aras


FONTE: Com informações do JOTA

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