Portaria que disciplinava trajes no Fórum é revogada

O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Hilo Almeida, revogou Portaria do Diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina, Juiz Carlos Hamilton. 

A Portaria disciplinava o uso de roupas para homens e mulheres nas dependências do Fórum, bem como proibia a venda de produtos.

Em seu Art. 1º, a Portaria disciplina que "É proibido o ingresso nas dependências deste Fórum Cível e Criminal de pessoas que se achem vestidas com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forense, excetuando-se as vestes próprias de crianças até 12 anos".

Aos homens, por exemplo, proibia o uso de bonés, chapéu, boina, gorro, camisas regatas com gola 'V' ou 'U'. Às mulheres proibia, por exemplo, o uso de roupas com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis, as roupas transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas e as roupas sem alças; que deixem o abdome ou mais de um terço das costas desnudas.

De acordo com a decisão do Corregedor Geral Hilo Almeida, os Diretores de Fórum da Comarca de Teresina devem se abster de editar normativos com conteúdo semelhante ao da Portaria Nº 001/2019.

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