Parlamentar quer travar reforma da Previdência no Supremo

O Supremo Tribunal Federal recebeu um novo pedido para travar a tramitação da reforma da Previdência. Desta vez, o deputado Aliel Machado (PSB-PR) requer que a Corte conceda uma liminar (decisão provisória) que suspenda qualquer deliberação sobre a proposta até que o governo Bolsonaro apresente relatório com estudos sobre o impacto das mudanças no sistema previdenciário.

O deputado pede que sejam apresentados dados “referentes à magnitude dos custos de transição (fonte de custeio, impacto orçamentário, compatibilidade com o Novo Regime Fiscal da EC n.º 95/2016 etc.) de uma eventual reforma que propõe a redução das receitas do RGPS e do RPPS, enquanto o estoque de idosos ainda precisa receber os benefícios de aposentadorias e pensões”.

O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Está prevista para esta terça-feira votação de relatório sobre a constitucionalidade da Proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

em especial quanto à ausência indicação fonte de custeio para as obrigações por ela criadas (custo de transição do sistema de repartição para capitação), seu impacto orçamentário, e compatibilidade com o Novo Regime Fiscal, criado pela Emenda Constitucional nº 95/16”, diz o texto.

“O governo não tem os dados sobre os efeitos da proposição apresentada, não há previsão desses dados, e está se comprometendo apenas a ter estimativas no futuro, após a edição de outra proposição (Lei Complementar). De maneira contraditória – e também sem apresentar embasamento atuarial que lhe sustente –, chega a afirmar que o modelo proposto pode não implicar custo fiscal de transição, ou não envolver custos de transição associados. É, na verdade, o contrário do que o mesmo ato afirma”.

Para o parlamentar, se o precedente for aberto com a reforma da Previdência, a criação de cargos, realização de concursos, criação de novas empresas estatais, enfim, uma enormidade de despesas poderá ser criada sem que se apresente estimativas de custo e impacto orçamentário. O mandado de segurança é o 36423.


FONTE: Com informações do JOTA

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