MP-PI quer que instituições financeiras protejam clientes contra COVID-19

O Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) e as 31ª e 32ª Promotorias de Justiça de Teresina expediram uma recomendação conjunta às instituições financeiras que assegurem a proteção dos clientes contra a disseminação do novo coronavírus.

A recomendação é destinada às agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras do Piauí.

As primeiras orientações propõem ajustes no horário de atendimento nas agências físicas. Os promotores de Justiça Nivaldo Ribeiro, Gladys Martins e Graça Monte orientam que o atendimento presencial seja realizado entre às 10hs e às 14hs. Uma hora antes, das 9hs às 10hs, a sugestão é que sejam atendidos os idosos, as gestantes e as pessoas com deficiência. Esses horários devem ser comunicado aos clientes por meio aviso fixados nas dependências da instituição e nos demais canais de comunicação com o público.

O atendimento presencial deve ser restrito e promovido nas situações de extrema urgência e em que não é possível ser feito por plataformas virtuais, como aplicativos e sites.

Nas dependências das instituições financeiras, os clientes devem ficar a uma distância mínima de 1,5 metros um do outro e dos funcionários. Para isso, marcadores, ou, algum tipo de sinalização, delimitando o afastamento precisam ser colocados no interior das agências. Um funcionário pode ser colocado para controlar o fluxo de pessoas dentro e fora do estabelecimento e alertar as pessoas sobre a distância mínima.

Os representantes do Ministério Público encerram a recomendação instruindo às instituições a priorizarem os atendimentos relativos aos programas sociais do governo federal; a disponibilizarem álcool gel 70% aos consumidores; e a higienizarem os caixas eletrônicos, teclados, principalmente teclas e local de uso comum, além de equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor. Os clientes também devem ser informados sobre o risco de contaminação.

Cópias da recomendação serão enviadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à Associação de Bancos (ABBC) e à Caixa Econômica Federal (CEF) para que as entidades tomem conhecimento das orientações do Ministério Público do Piauí.


FONTE: Com informações da Assessoria

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