MP-PI denuncia prefeito no Piauí por improbidade administrativa

A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí apresentou ação civil pública contra o prefeito do Município de Pedro Laurentino, Léo Leite, por improbidade administrativa. De acordo com representação registrada junto ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP/MPPI), não é realizado um concurso público em Pedro Laurentino há mais de 15 anos.

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, titular na comarca correspondente, instaurou inquérito civil e apurou que, de fato, o Município não promove concursos públicos há muito tempo, prática omissiva que está sendo mantida pela atual gestão. “Isso afronta regra constitucional fundamental da Administração Pública: a obrigatoriedade de concurso público. Desde 2017, o prefeito perpetua uma excepcionalidade, sem qualquer justificativa, contratando, por meio de testes seletivos ou não, servidores temporários, bem como nomeando comissionados para ocupação de cargos vagos e de grande necessidade do ente municipal”, destaca Jorge Pessoa.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público recomendou que fossem adotadas providências para realização de concurso e substituição dos servidores temporários. A Prefeitura optou pelo não acatamento da recomendação, alegando que não dispunha de recursos, capacidade técnica e tempo para organização de um certame regular.

“Inexiste sustentação lógica na argumentação, já que pouco mais de três anos de mandato é tempo razoável para planejamento orçamentário e organizacional para realização de concurso público, prezando pelo mandamento constitucional. Tal fato caracteriza o dolo do agente em violar os princípios constitucionais administrativos e não realizar, por vontade própria, concurso público para provimento de cargos, e de continuar com contratações e nomeações inconstitucionais e ilegais”, observa o promotor de Justiça, na ação civil pública.

O Ministério Público requereu a condenação do gestor municipal às sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), por violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e transparência, bem como da exigência de concurso para investidura de servidor em cargo público.

As sanções podem incluir ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


FONTE: Com informações da Assessoria

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