MP-PI denuncia prefeito de João Costa por improbidade e nepotismo


O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública contra o prefeito de João Costa, Gilson Castro de Assis, cidade termo da comarca de São João, por prática de ato de improbidade administrativa e nepotismo. De acordo com o promotor de Justiça Jorge Pessoa, autor da ação, o ato de improbidade consiste no fato do gestor ter atrasado o salários de servidores da educação, durante o seu primeiro mandato, especificamente, em 2016. Já o ato de nepotismo refere-se a contratação das duas filhas do vice-prefeito do município, Teobaldo Tavares Marques, para ocuparem os cargos de secretarias municipais e pedagogas, contratações feitas de forma precária, e, paralelamente, forneciam lanches aos eventos organizados pela prefeitura.

As irregularidades foram constatadas a partir do exame da prestação de contas do município pelo Tribunal de Contas do Estado. Instado a se manifestar sobre as irregularidades apontadas, o gestor se manteve inerte e, mesmo devidamente notificado, não apresentou defesa. No âmbito do TCE-PI, o Ministério Público de Contas posicionou-se de forma favorável a representação contra o prefeito além da aplicação de multa, com base no artigo 79, II, da Lei Estadual n° 5.888/09.

“Constatadas as irregularidades, justifica-se a apresentação desta ação de improbidade administrativa”, afirma o promotor Jorge Pessoa, na ação.

O membro do Ministério Público requer ao Poder Judiciário a condenação do gestor as sanções do art. 12, III, Lei n° 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa. A legislação diz: na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


FONTE: Com informações da Assessoria


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