MP-PI ajuíza ação por indícios de superfaturamento nas obras do FINISA


O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, petição relativa ao Programa Federal de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa II), por conta de indícios de superfaturamento no valor de R$ 128.328.305,22 nas obras de pavimentação em paralelepípedo. O Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos destaca também que existem indícios de fraude no caráter competitivo de processos licitatórios mediante ajuste ou combinação entre os licitantes; de fraude em processos licitatórios mediante o uso de empresas sem capacidade operacional; e de crime de lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

O representante do MPPI havia instaurado Inquérito Civil Público com o objetivo de investigar possíveis irregularidades na aplicação de recursos referentes ao contrato de empréstimo celebrado entre o Governo do Estado do Piauí e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), destinado ao Plano de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).

A instauração se deu em virtude do teor do Relatório de Auditoria realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Na ação civil ajuizada ontem, a Promotoria de Justiça destacou fundamentalmente o superfaturamento nos contratos de serviços de pavimentação em paralelepípedo.

Desta forma, o MPPI requer determinação judicial, em caráter de urgência, para que o Estado se abstenha de iniciar ou prosseguir contratação, ou ainda pagar as que tenham em curso, sem que haja a devida revisão do insumo “paralelepípedo para pavimentação”; o Estado deve apresentar, no prazo de 60 dias, listagem completa de todas as contratações realizadas de 01/01/2016 até a presente data, que utilizaram a composição do serviço do código SINAPI 72799 referente ao serviço “Pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia 1:3”, de forma direta ou mediante convênio com recursos do governo do Estado, identificando o responsável pelo projeto básico e respectivo orçamento de referência, o diretor de engenharia,a empresa contratada, o montante pago com respectivas datas dos pagamentos, identificando o ordenador da despesa e o engenheiro ou pessoa responsável pela medição/liquidação da respectiva despesa.


FONTE: Com informações da Assessoria


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