MP-PI aciona prefeitos de Barro Duro e Passagem Franca por precariedade em conselhos tutelares

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, ingressou com duas ações civis públicas contra os municípios de Barro Duro e Passagem Franca em razão da situação precária dos conselhos tutelares das cidades. Em ambos os municípios, segundo o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, há uma necessidade urgente de melhoria, tanto na estrutura física, quanto de equipamentos e profissionais nos dois órgãos de atenção e defesa à infância e juventude.

Logo no início das duas ações, o membro do Ministério Público ressalta que todas as providências foram tomadas no sentido de evitar a judicialização das demandas relacionadas aos conselhos tutelares. Aos prefeitos de Barro Duro e Passagem Franca foram expedidas recomendações, realizadas audiências extrajudiciais e propostas a celebração de termos de ajustamento de conduta, com objetivo de resolver as deficiências existentes de forma célere.

PROBLEMAS ENCONTRADOS
O Promotor de Justiça instaurou inquéritos e realizou duas inspeções em cada município para conhecer as instalações dos conselhos. Tanto em Barro Duro como em Passagem Franca, Rafael Nogueira constatou que as sedes dos conselhos não oferecem condições dignas para o recebimento e atendimento à população que procura os órgãos. No tocante a estrutura, faltam rampas de acessibilidade, sala para atendimento reservado, ar-condicionados, entre outros.


Além disso, faltam profissionais de psicologia e assistência social para auxiliar os conselheiros nos atendimentos técnicos dos cidadãos; vigias, secretárias e de serviços gerais. Outros problemas encontrados foram a inexistência de manutenção e irregularidade no abastecimento dos automóveis usados nos deslocamentos dos conselheiros; linhas telefônicas que não funcionam com regularidade; e falta de capacitações para aprimorar os conhecimentos e o trabalho realizados pelos conselheiros.

PEDIDOS DO MP
O promotor de Justiça pede em cada ação o deferimento de medida liminar estabelecendo o prazo de 72 horas para que, de início, os municípios atendam as solicitações de materiais de expediente, higiene e limpeza eventualmente formuladas pelos conselhos tutelares e ainda não atendidas. As solicitações apresentadas pelo Ministério Público envolvem também a obrigação dos gestores em promover a manutenção corretiva dos veículos usados e atender o pedido de cota de gasolina para o abastecimento.

O segundo prazo estipulado nas ações civis seria de 30 dias para a execução de medidas como: a nomeação de conselheiros suplentes; lotação de psicólogo, assistente social e servidora, a última para o desenvolvimento das atividades administrativas; destinação de mobiliários de escritório; fornecimento de telefones celulares institucionais; e elaboração de um calendário anual com previsão para a realização de capacitações para os conselheiros.  

Os municípios deverão ainda a proceder a deflagração de concurso público destinado ao preenchimento das vagas de psicólogo e assistente social, devendo, até a posse dos profissionais, ser assegurado o assessoramento técnico do Conselho Tutelar por parte de profissionais da área social disponíveis.

Por último, o membro do Ministério Público do Piauí pede a aplicação de multa pessoal e diária no valor de 10 mil reais, para cada gestor, caso o Judiciário acate os pedidos do MP e os gestores não cumpram as decisões.


FONTE: Com informações da Assessoria


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