Liminar suspende votação da PEC da Previdência do Governo do Estado

Em decisão monocrática o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), conheceu liminar para suspender a sessão de votação da PEC da Reforma da Previdência do Governo do Estado, pautada pada esta segunda-feira (09/12), na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi).

O pedido liminar foi feito pelos deputados da oposição Marden Meneses, Gustavo Neiva, Teresa Britto e Lucy Soares em Mandado de Segurança Cível, tendo como impetrado o governador Wellington Dias.

Os parlamentares justificaram o pedido informando que não haveria necessidade do pedido de urgência para a tramitação da matéria, e que esta deveria ser mais debatida entre todos os segmentos da sociedade.

“DEFIRO a MEDIDA LIMINAR  RECLAMADA,  a  fim  de  determinar  a  imediata  suspensão  da  multicitada  Sessão  de Votação  da  PEC  n.  03/2019  e  do  Projeto  de  Lei  n.  53/2019,  designada,  em  regime  de urgência, para amanhã, dia nove, até eventual decisão em contrário deste egrégio Tribunal de Justiça. Determino, ainda, a notificação das autoridades nominadas coatoras, para o fim e pelo prazo previstos no artigo 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/09”, diz trecho da decisão.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA.pdf

Comente aqui