Em decisão monocrática o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), conheceu liminar para suspender a sessão de votação da PEC da Reforma da Previdência do Governo do Estado, pautada pada esta segunda-feira (09/12), na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi).
O pedido liminar foi feito pelos deputados da oposição Marden Meneses, Gustavo Neiva, Teresa Britto e Lucy Soares em Mandado de Segurança Cível, tendo como impetrado o governador Wellington Dias.
Os parlamentares justificaram o pedido informando que não haveria necessidade do pedido de urgência para a tramitação da matéria, e que esta deveria ser mais debatida entre todos os segmentos da sociedade.
“DEFIRO a MEDIDA LIMINAR RECLAMADA, a fim de determinar a imediata suspensão da multicitada Sessão de Votação da PEC n. 03/2019 e do Projeto de Lei n. 53/2019, designada, em regime de urgência, para amanhã, dia nove, até eventual decisão em contrário deste egrégio Tribunal de Justiça. Determino, ainda, a notificação das autoridades nominadas coatoras, para o fim e pelo prazo previstos no artigo 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/09”, diz trecho da decisão.
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