Lei estadual pode proibir venda por telefone fora do horário comercial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional lei do Amazonas que proíbe empresas e estabelecimentos comerciais de realizarem cobranças e vendas de produtos por telefone fora do horário comercial e em feriados e fins de semana.

Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação, sob o argumento de que o estado, no exercício da função legislativa concorrente, promoveu medida que ampara os direitos dos cidadãos de forma indistinta, sem gerar interferência nas atividades de prestação de serviços de telecomunicações. A decisão foi unânime.

A ação foi ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

Segundo as entidades, ao regular as normas de cobrança de consumidores inadimplentes e de oferta de produtos e serviços por telefone, a lei amazonense teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

A Acel e a Abrafix sustentavam que a União já exerceu sua competência ao editar a Lei Federal 9.472/1997, que disciplinou a prestação dos serviços de telecomunicações, e ao baixar resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não havendo espaço para atuação do legislador estadual.

AÇÕES SEMELHANTES
Esta foi a primeira de uma série de ações ajuizadas pelas entidades contra leis estaduais que tratam de telefonia. Segundo os autores, cabe somente à União legislar sobre telecomunicações. Além da lei do Amazonas, também foram contestadas leis de Pernambuco, Santa Catarina, Ceará e Rio de Janeiro. 


FONTE: Com informações do STF

Comente aqui