Justiça proíbe licitação do estacionamento do ginásio Verdão, em Teresina

A 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Governo do Estado contra o Município de Teresina em relação a uma disputa de propriedade pela área do estacionamento do Ginásio Dirceu Arcoverde, o Verdão. A decisão veda a realização de qualquer procedimento licitatório que envolva a área. O relator foi o desembargador Edvaldo Moura, seguido à unanimidade por seus pares.

De acordo com a ação, a área em questão pertence historicamente ao Estado, tendo sido adquirida, de acordo com fontes históricas, em 1907, produzindo documentos legais que apontam para o fato de que o Estado administrou o terreno em tempos passados. O Município de Teresina, porém, ignorou o verdadeira proprietário, expedindo duas peças legais (a Lei Municipal n.º 5.316/18 e o Decreto n.º 18.370/19) que ignoram o Estado como dono da área.

Em contrapartida, a Prefeitura Municipal de Teresina argumentou que por meio do Decreto n.º 74/1976, “ato editado pelo próprio Município, a denominação de praça pública à área, que estaria sob sua responsabilidade, já que inclusive cede o seu uso para a venda de veículos no local”.

Segundo a decisão da 5.ª Câmara de Direito Público, “diante do caso concreto, não parece haver prova de propriedade do Estado”; além disso, “no ano de 2017, deu início ao processo de regularização cartorária da área em questão, encaminhando solicitações ao Cartório do 4° Ofício de Notas e Registro de Imóveis e ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, a fim de que averiguassem a existência de registro do aludido bem”. Em outras palavras, nem o Estado e nem o Município conseguiram produzir documentações categóricas registando quem é o verdadeiro proprietário do terreno.

Todavia, as ações do Município “para utilização do espaço como local para estacionamento rotativo de veículos automotores, acaba causando prejuízos a atos praticados anteriormente pelo Estado”, já que ficou evidenciado que o Governo do Piauí realmente administrou a propriedade anteriormente. “Dessa forma, tem-se por agir com cautela quando se impede a realização da concessão pública que o Município pretende fazer. Entendo, neste momento, que o poder de fato sobre a coisa que o Município possa exercer, apesar de não efetivamente demonstrada, não impede a proteção possessória em favor do Estado”, declarou a Câmara.

VEJA A DECISAO.pdf


FONTE: Com informações da Assessoria

Comente aqui