Justiça Federal condena ex-gestores de Cristino Castro

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Cristino Castro (PI), Petrônio Martins Falcão; o ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, José Ferreira Neto; Francisco das Chagas Silva; Antônio Sobrinho da Silva; Francisco de Assis Carvalho ( representantes legais de duas construtoras, pela prática de atos de improbidade administrativa, cometida durante o mandato do ex-prefeito, entre os anos de 2001 a 2004.

A ação civil pública, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, durante o primeiro ano da gestão, 2001 e 2004, do ex-prefeito Petrônio Martins Falcão, na Prefeitura Municipal de Cristino Castro, ao realizar reforma em algumas unidades escolares do município, utilizando recursos do Fundef e do FNDE, não foram realizados os procedimentos licitatórios devidos.

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Cristino Castro (PI) Petrônio Martins Falcão, e o ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, José Ferreira Neto por improbidade administrativa, às penas: 1) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15.000,00, cada um, a serem revertidos em favor do FNDE; 2) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; 3) ao pagamento das custas processuais, pro rata.

O Juízo também condenou os representantes legais de duas construtoras, Antônio Sobrinho da Silva; Francisco de Assis Carvalho e Francisco das Chagas Silva, às penas: 1) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00, cada um, a serem revertidos em favor do FNDE; 2) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; 3) ao pagamento das custas processuais, pro rata.

Cabe recurso contra a decisão.


FONTE: Com informações da Assessoria

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