Justiça determina que COMVAP adote medidas contra coronavírus

A Justiça do Trabalho determinou tutela de urgência antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da COMVAP Açúcar e Álcool LTDA. Na decisão, a juíza Thânia Maria Bastos Lima Ferro deferiu os pedidos do MPT quanto à saúde e segurança dos trabalhadores em tempos de Covid-19.

Após receber denúncia sobre as condições de aglomeração de operários no transporte e nas frentes de trabalho da empresa, os procuradores do Trabalho Jeane Colares e José Heraldo de Souza ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho solicitando que os trabalhadores da COMVAP que integram o grupo de risco, como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e gestantes sejam afastados do trabalho sem prejuízo salarial.

Na ACP, os procuradores pediram também a redução de jornada ou turnos, com vistas a reduzir o número de trabalhadores por turno, baseado no Art. 3º do decreto estadual nº 18.913. O Ministério Público pediu a adoção de sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento de turnos, modulando jornadas, entradas, saídas e horários de refeições ou café, de modo a evitar contatos e aglomerações de trabalhadores.

O MPT solicitou, ainda, que a empresa organize os trabalhadores no interior do veículo utilizado para transporte, de modo que apenas dois passageiros sejam acomodados em cada linha de poltrona, um em cada extremidade.

A Justiça do Trabalho deferiu parcialmente os pedidos do MPT, determinando o afastamento dos trabalhadores do grupo de risco e ainda a divisão das turmas em horários diferenciados de forma a diminuir o contato entre os trabalhadores, seja no transporte, seja durante os horários de refeições, minimizando o contato entre os mesmos.

No entendimento da juíza, com a reorganização das jornadas, será possível a diminuição no número de trabalhadores no transporte, o que minimiza o risco de aglomeração, objeto da denúncia dos próprios trabalhadores.


FONTE: Com informações da Assessoria

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