Juiz de Teresina suspende recolhimento do ICMS no estado do Piauí

O Juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Lojistas do Estado do Piauí (SINDLOJAS), para que seja realizado imediatamente o adiamento do prazo de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Além do ICMS, fica adiado o recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, inclusive aqueles vencidos e objeto de parcelamentos em curso, prorrogando-se os vencimentos para o último dia útil do mês subsequente à revogação do decreto de calamidade pública no Estado do Piauí. A decisão se baseia na situação de pandemia que vive o estado em razão do coronavírus e na já presente crise na economia.

Em sua decisão, o magistrado destacou que "diante de um contexto absolutamente peculiar e para o qual não concorreram, não é possível exigir-lhes que sejam obrigadas a arcar com suas responsabilidades junto ao Fisco nos mesmos termos em que normalmente o são, o que impõe a concessão da suspensão liminarmente pretendida".

O advogado do Sindlojas, Sebastião Júnior, explica que o Judiciário foi sensato com esta decisão, pois ao deferir a medida liminar e postergar o recolhimento dos impostos não se trata de "conceder benefício fiscal, e sim permitir um fôlego de fluxo de caixa no sentido da sobrevivência das empresas zelando, minimamente, pela preservação da estrutura básica do sistema econômico e social no Estado do Piauí".

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