Mesmo polêmico, juiz das garantias não terá resistência para sua implantação no Piauí

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantais pelo prazo de seis meses. Conforme a Lei nº 13.964/2019, apelidada de "anticrime", o juiz das garantias deveria começar a valer a partir do dia 23 deste mês. A decisão liminar foi provocada pelas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o presidente, Desembargador Sebastião Martins já havia instalado uma comissão para estudo e implantação do juiz das garantias no Judiciário estadual. A comissão segue com os trabalhos, agora, com prazo maior.

O tema juiz das garantias se tornou polêmico e virou alvo de debates entre magistrados e operadores do direito em todo o país.

O Justiça Dinâmica ouviu o presidente da Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi), juiz Leonardo Brasileiro, que avaliou o quadro após a decisão do ministro Toffoli. Para ele, trata-se de um tema que vem dividindo a magistratura com opiniões divergentes sobre sua constitucionalidade ou não.

"Essa decisão do ministro Toffoli trouxe um pouco mais de conforto para que possamos planejar melhor essa implantação. Estávamos em um dilema com o tempo exíguo, apenas 30 dias para implantar este instituto novo, apesar de alguns estados já possuírem. Vale ressaltar que este modelo já é aplicado aqui na capital Teresina em que juízes diferentes acompanham a fase pré-processual e a processual. No entanto, é algo que precisa de tempo, de orçamento e organização para que não venha causar nenhum tumulto processual e trazer prejuízo à prestação jurisdicional. Foi um prazo razoável e a posição do ministro, monocrática, vem nos proporcionar um tempo maior para esta implementação. Estamos todos empenhados para a efetiva aplicação deste instituto e contamos com o devido apoio do presidente Sebastião Martins, que tão logo ficou sabendo desta necessidade, já compôs uma comissão para tal fim. Aguardamos ainda uma posição do CNJ para que possamos uniformizar alguns pontos com todo o Brasil, de modo que este prazo de seis meses erá suficiente para implantarmos o juiz das garantias no estado", avaliou Leonardo Brasileiro, presidente da Amapi.

Embora possa ser alvo de avaliação pelos demais ministros do STF, a decisão do ministro Toffoli não deve sofrer alteração e o prazo concedido de 180 dias deverá permanecer inalterado até que os tribunais o cumpram.

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