'Instituições não podem barrar alunos com mensalidades em atraso'

Concluir um processo de formação, seja no ensino regular ou superior, traz consigo muitos desafios aos estudantes. Foi exatamente sobre estes entraves jurídicos relacionados ao direito educacional que os advogados Berto Igor Caballero e Bruno Costa Rocha falaram no Programa Palavra Aberta Ajuspi.


Os dois debateram pontos importantes, como o fato de os alunos não poderem ser impedidos de assistir aulas mesmo estando com mensalidades atrasadas. Destacaram, ainda, que as instituições de ensino são responsáveis pelos alunos e podem impor regras administrativas, tudo dentro de um bom senso.

"O ponto mais corriqueiro que temos de entrave entre alunado e as instituições de ensino são as mensalidades. É bom frisar que estas não podem ser entraves para que o aluno prossiga com sua formação, ele tem o direito de continuar assistindo aulas, fazendo provas, de obter certidões, de obter documentos, normalmente. Acontece que no final do semestre ou do curso, a faculdade ou escola, no momento da matrícula para o ano ou período seguinte, pode optar por não renovar a matrícula em virtude do débito. O que a faculdade pode fazer é cobrar judicialmente esse dinheiro, mas nunca punir o aluno, nunca barrar sua entrada, nenhuma situação deste tipo", explica Berto Igor Caballero.

O programa foi apresentado pela jornalista Alessandra Teodoro, tendo sua reprise na quinta-feira às 14h30.

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