É impossível crime de corrupção eleitoral sem corrompido, diz ministro do TSE

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edson Fachin reconheceu ser impossível o crime de corrupção eleitoral se na denúncia não for identificado a pessoa corrompida. Esse entendimento veio em decisão que deu provimento a recurso ordinário para determinar o trancamento da Ação Penal nº 26-05.2014.6.18.0064 movida ainda em 2014 pelo Ministério Público de Inhuma, no Piauí.

O advogado Carlos Yury explica que desde a época argumentava que essa ação era inépta porque o MP não identificou o eleitor que supostamente teria vendido o voto.

"Não se pode processar alguém por corrupção eleitoral se não tem a pessoa que teria sido corrompida", destaca Carlos Yury.

TRAMITAÇÃO
O advogado explica que entrou com Habeas Corpus no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que negou a ordem, mandando prosseguir a Ação Penal. "Insistimos, então, com nossa tese e acionamos o TSE, onde aquela Corte Eleitoral deu provimento a nosso recurso reconhecendo o caráter impossível do crime alegado e determinando o trancamento da ação", complementa Carlos Yury.

"Portanto, consubstanciando o caso dos autos hipótese excepcional que viabiliza o trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus, a reforma do acórdão objurgado com a consequente concessão da ordem pleiteada no writ é medida que se impõe", diz trecho da decisão do Ministro Fachin.

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