Desembargador rebate denúncia e diz que foi caluniado

O Desembargador Erivan Lopes reuniu a imprensa para coletiva na manhã desta sexta-feira (28/06) no Tribunal de Justiça do Piauí. O ex-presidente da Corte esclareceu suposta reclamação disciplinar que teria sido apresentada pelo Promotor de Justiça Galeno Aristóteles contra sua pessoa. A denúncia insinua que a compra de um terreno pelo Desembargador Erivan Lopes teria ocorrido de forma ilícita e que ele teria tratado de atos ilícitos quanto ao registro do terreno com Manoel Barbosa Filho, tabelião de um cartório no norte do estado.

Na coletiva, O Desembargador Erivan Lopes repassou vasta documentação que balizou seus argumentos e explicou que foi vítima de calúnia. Reforçou que adotará as medidas cabíveis quanto ao caso.

"Não vou me intimidar, vou continuar nos processos. Naquilo que afetar a minha honra e dignidade eu vou tomar as providências com as representações disciplinares e criminais que o caso requer", destacou o Desembargador, evidenciando que só foi alvo desta denúncia porque contrariou interesses do membro do Ministério Público.

Erivan Lopes explicou que o contato que fez com o tabelião Manoel Barbosa do Nascimento foi como um cidadão comum que procurava legalizar a situação de um terreno comprado de forma lícita e negou qualquer envolvimento pessoal com o tabelião. Disse, ainda, que nem mesmo o número do telefone de Manoel tinha e que a ligação que fez foi para o número fixo do cartório.

Tanto na coletiva de Imprensa quanto na nota enviada à imprensa, o Desembargador Erivan Lopes assinalou que sua conduta, em momento algum, foi duvidosa.

Para o Desembargador Erivan Lopes, a denúncia do promotor é um ato de vingança, porque ele, ao deferir pedido de habeas corpus para soltar Luís Nunes Neto e Madson Silva Lima, investigados e presos em operação da polícia, contrariou interesses do promotor.

"O promotor de Justiça de Luís Correia ficou desagradado com esta decisão e num ato de vingança teria feito uma reclamação ao CNJ em que imputa falta disciplinar minha porque segundo ele eu estaria forjando um registro de propriedade de imóvel junto com Manoel", afirmou o Desembargador Erivan Lopes.

Erivan Lopes comentou ainda que "se eu não tivesse concedido essas liminares de habeas corpus ninguém estaria colocando em dúvida a minha licitude no negocio jurídico com o seu Valdemar".

Quem também esteve na coletiva de Imprensa foi o professor aposentado e ex-secretário de Meio Ambiente, Valdemar Rodrigues, de quem o Desembargador Erivan Lopes comprou o terreno. Ele falou sobre a normalidade do negócio imobiliário.

"Fiquei extremamente ofendido por estas ofensas dizendo que eu estava participando de negociatas e ainda mais com um desembargador da mais alta seriedade do Desembargador Erivan. Tanto é que para fazermos o negócio eu disse que só faria se fosse requerido o direito preferencial de aforamento para ter a cadeia dominial do terreno. Por isso, pedi a meu advogado que fosse ao cartório e ele foi lá e conseguiu a cadeia condominial do terreno. E esta consulta foi feita tanto por mim quanto pelo cidadão Erivan Lopes, que tem todo direito de saber todos estes detalhes. Me sinto revoltado e também vou tomar as providências cabíveis", disse Valdemar Rodrigues.

Na nota enviada à Imprensa, o Desembargador Erivan Lopes esclarece com mais detalhes os pontos em que foi acusado. 

Instado sobre suposta reclamação disciplinar proposta no CNJ pelo Promotor de Justiça Galeno Aristóteles, que estaria envolvendo o nome deste Desembargador, Erivan Lopes, além de referências a outros membros do Tribunal de Justiça do Piauí, na qual questionaria a lisura de minha atuação judicial e ainda me “acusaria” de manter relação questionável com um Tabelião investigado por suposta grilagem de terras no município de Luís Correia, cabe da minha parte, neste momento, prestar os seguintes esclarecimentos, que espero serem publicados na íntegra:

Inicialmente, é oportuno esclarecer que o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles vem se envolvendo em litígios com os senhores Luís Nunes Neto e Madson Roger Silva, que chegaram a denunciar (no dia 11 de março de 2019) o referido Promotor junto a Corregedoria e o Conselho Superior do Ministério Público do Piauí. Segundo os denunciantes, o Promotor Galeno Aristóteles fez uso do cargo para proteger e beneficiar indevidamente um Procurador Municipal com quem manteria relacionamento íntimo e suspeito,  chegando ao ponto de tentar firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo qual um dos denunciantes seria constrangido a pagar mais de setecentos mil reais aos cofres públicos, sendo que um percentual deste valor seria repassado ao Procurador Municipal “amigo” do próprio Promotor, com um detalhe: Galeno Aristóteles exigiu que o TAC (um documento de natureza pública) fosse mantido em sigilo, sob pena de pagamento de multa exorbitante.

Em contrapartida, logo após essas graves denúncias levadas ao conhecimento da cúpula do Ministério Público do Piauí, o Promotor Galeno Aristóteles requereu a prisão de Luís Nunes Neto e de Madson Roger Silva em uma operação que deflagrou sob a justificativa de apurar “grilagem de terra” no município de Luís Correia.

Eis que, em 28 de maio de 2019, este Desembargador Erivan Lopes estava no Plantão Criminal do Tribunal de Justiça, conforme escala previamente definida por sorteio e devidamente publicada no Diário de Justiça, quando recebeu no período do plantão dois pedidos de habeas corpus, um de Luís Nunes Neto e outro de Madson Roger da Silva Lima, havendo deferido liminar em ambos os processos para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares.

Em razão dessas liminares, o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles externou todo seu inconformismo nos autos dos habeas corpus, chegando a pedir reconsideração para este Desembargador, mesmo sabendo que não tem ele legitimidade alguma para atuar nos feitos que tramitam no Tribunal de Justiça, pois tal incumbência é reservada apenas aos Procuradores de Justiça.

É nessa conjectura, indicativa de frustração, rancor e intuito vingativo, que teria advindo a suposta reclamação disciplinar apresentada pelo Promotor, cuja existência, se for confirmada, apenas revelaria uma nefasta atitude retaliativa desprovida de qualquer verossimilhança.

Esclareço que a análise das liminares se deu em perfeita conformidade com o art. 6o, § 2o, da Resolução no 111/2018 do TJPI, que impõe ao Plantonista o dever de despachar a ação (que fora protocolada no plantão) mesmo após o encerramento do período correspondente. Sobre o ponto, ressalto que ambos os habeas corpus foram impetrados regularmente no regime extraordinário, em menos de 24h após a operação de cumprimento dos mandados de prisão.

Por fim, no que pertine aos contatos que mantive com o Tabelião do 1º Ofício de Registros Públicos de Luís Correia para pleitear providências para a formalização da escritura dos direitos de posse de um terreno (de 916,90 m2) situado no município de Cajueiro da Praia, o único que possuo na região litorânea do Piauí, esclareço que se trata de regular exercício de um direito que me cabe como cidadão, sendo tal ato registrado em cartório no meu nome, em caráter público, e que teve a necessária participação do vendedor do imóvel, Sr. Valdemar Rodrigues, com o auxílio do seu advogado, Dr. Cajubá Neto, aos quais couberam apresentar histórico possessório para as modificações do contrato e formalização da escritura. Certo é que da minha conduta não sobressai nenhum indício de infração, como teria imputado caluniosamente o Promotor.

O Desembargador Erivan Lopes enfatiza que continuará firme na aplicação destemida do Direito, agrade ou não ao Promotor Galeno Aristóteles, que eventualmente se verá respondendo a mais infrações disciplinares no Ministério Público do Piauí, bem como nas esferas criminais.

Atenciosamente,

Desembargador ERIVAN LOPES



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