Defensoria alega violação de regra legal e anula júri realizado em 2017

A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu a anulação de um Júri realizado no ano de 2017 em razão da violação ao art. 478, II, do CPP. A anulação foi feita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo como relator do processo o Desembargador José Francisco do Nascimento.

Durante o Júri realizado em dezembro de 2017, ao fazer a acusação, o Promotor se valeu do fato do acusado ter optado por permanecer em silêncio, alegando que o mesmo estava ali, mas preferia ficar calado, tendo, segundo a defesa, contribuído para influenciar a decisão do corpo de jurados.

“Em outras palavras, o Promotor quis dizer que quem cala consente. Mas a lei proíbe esse tipo de conduta. Nosso Código de Processo Penal diz que não pode ser assim, que é proibido às partes fazerem esse tipo de referência ao silêncio do acusado, exatamente porque todos nós temos direito, quando acusados de alguma prática criminosa, de ficar em silêncio sem que esse silêncio nos prejudique”, explica Jeiko Leal Melo Hohmann Britto, Defensor Público que atua no caso.

O Defensor Público destaca que o acusado foi condenado, à época, a 18 anos e três meses de prisão, mas por considerar  ter sido violada a regra legal, decidiu recorrer. “Porque a obrigação de provar a culpa é do Estado, que tem a polícia, o Ministério Público, os órgãos de investigação, e o acusado não é obrigado a produzir provas contra si”, afirma.

A decisão do Tribunal de Justiça foi tomada no mês de dezembro do ano de 2019, levando a anulação da Sessão de 2017, assim como da condenação, o que implica que novo Júri deverá acontecer. “Teremos um novo Júri, respeitando as regras legais”, diz o Defensor.

Analisando o resultado Jeiko Leal diz “a observância da forma legal é a garantia do processo justo, pois em se tratando de processo penal forma é garantia. Assim, com essa decisão o Tribunal de Justiça deixa claro que se houver desrespeito a disciplina constitucional e legal do processo penal o ato é nulo. É importante destacar que, o respeito a lei, para além das idiossincrasias pessoais de cada ator do processo, é a essência do Estado Democrático de Direito onde as vontades pessoais devem se submeter as normas, que de forma impessoal regem a todos. Isso é um marco civilizatório que buscamos construir em nosso país, quando o judiciário é acionado para dar solução a determinado caso concreto, não buscamos a opinião do(a) julgador(a), do(a) promotor(a), do(a) defensor(a) ou do(a) advogado(a) sobre o caso, queremos que a lei seja aplicada e que os atores processuais observem os seus ditames.”


FONTE: Com informações da Assessoria

Comente aqui