Defensores questionam omissão do Governo do PI em repasse de duodécimos

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 628 para questionar a ausência dos repasses orçamentários obrigatórios (duodécimos) do Poder Executivo do Estado do Piauí à Defensoria Pública local (DPE-PI) até o dia 20 de cada mês. A entidade sustenta que os atos omissos do Governo do Piauí impediram nomeações de defensores públicos aprovados em concurso, em violação à autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública estadual e o desempenho da sua função constitucional.

Segundo a associação, o governador do Piauí, a Defensoria Pública Geral do Estado e os candidatos aprovados para o cargo de defensor público estadual (Edital 001/2003) realizaram acordo, nos atos de um mandado de segurança, para a nomeação escalonada a cada quadrimestre de 2016. Na ocasião, o Executivo estadual se comprometeu a realizar a suplementação orçamentária à Defensoria Pública para as despesas decorrentes das nomeações. A mesma situação ocorreu em outra ação relativa ao Edital 11/2010.

Segundo a Anadep, a falta do repasse entre 2016 e 2019 pelo Executivo afeta ano a ano as finanças da Defensoria Pública estadual, “tornando insustentável a execução orçamentária da instituição”. Por essa razão, pede que o Supremo determine ao Governo do Piauí o repasse de créditos suplementares e especiais e, no caso de descumprimento, o bloqueio e o sequestro da verba correspondente aos valores devidos à Defensoria Pública local, além da fixação de multa a ser convertida para a instituição. Também requer que, nos exercícios posteriores, os créditos suplementares sejam repassados mensalmente até o dia 20.

DESPACHO
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, aplicou o artigo 10 da Lei 9.868/1999, que remete o exame da medida cautelar ao Plenário, e solicitou informações ao governador do Piauí, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Posteriormente, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de três dias.


FONTE: Com informações do STF

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