Legislação ainda é falha para compras virtuais

Comemorado em março, o Dia do Consumidor sempre traz à tona diversos temas referentes aos direitos dos clientes. Considerado como parte hipossuficiente da relação consumerista, o consumidor carece, sempre, de uma atenção especial da legislação para evitar que as disparidades e prejuízos aumentem quando da realização de compras de produtos ou serviços.

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado e professor Leandro Lages concedeu entrevista ao Justiça Dinâmica e destacou pontos relevantes quanto aos direitos do consumidor.

Na entrevista, ele falou sobre os principais direitos que ainda são usurpados do consumidor, evidenciou que até há uma boa proteção legislativa, mas que o CDC sozinho ainda não é capaz de assegurar todos os direitos. Disse ainda que a norma em vigor no Brasil, o CDC, é muito moderno e modelo para diversos países.

Justiça Dinâmica - Quais os principais direitos que ainda são usurpados dos consumidores?

Leandro Lages - O consumidor ainda está muito desprotegido em relação ao comércio eletrônico porque hoje em dia grande parte das compras é feita no ambiente virtual e não temos uma legislação específica para proteger este modelo de mercado. Nosso Código é de 1990 e nesta época não tínhamos o comércio eletrônico, logo, não tinha como o legislador prevê situações de compras online. Existe um Projeto de Lei de 2011, mas que ainda não foi votado. Este sim é um tipo de projeto que eu entendo que deveria tramitar em um regime de urgência até porque muitos consumidores estão desprotegidos. O CDC até tem dispositivo prevendo o direito de arrependimento em que nas compras não presenciais o cliente tem até 7 dias para se arrepender, o que é aplicado às compras pela internet. Mas precisamos sim de uma legislação mais eficaz para trazer mais proteção ao consumidor.

JD - O consumidor tem o que comemorar em relação a proteção legislativa?

LL - Fora este detalhe do projeto de lei ainda não ter sido votado, entendo sim, que o consumidor tem o que comemorar com relação a proteção legislativa. Temos um Código extremamente avançado. Quando ele foi criado houve bastante debate e chegou a pensar-se sobre sua difícil aplicabilidade tendo em vista ser tão inovador. Reconheceu uma série de direitos e já foi copiado por diversos países. Logo, o consumidor tem sim o que comemorar em relação a proteção legislativa, porque temos uma lei ampla e que protege bem o consumidor.

JD – Só o CDC está conseguindo proteger o consumidor?

LL - O CDC em si é insuficiente. Não podemos achar que somente uma lei vai garantir todos os direitos de uma classe. Não é só com lei que protegemos um direito. A maioria dos problemas tem a ver com a forma que esta lei será aplicada, como ela é aplicada. O problema não é a lei, mas os mecanismos que temos para aplicar a lei e torná-la mais conhecida. Hoje nós temos os Procons, o Judiciário, associações de defesa do consumidor, órgãos de defesa do consumidor, como a vigilância sanitária, IMETRO, mas isso ainda é insuficiente. Precisamos de mais divulgação destes mecanismos protetivos para que o cidadão tenha maior consciência a respeito de seus direitos. A lei é capaz de proteger, o problema é como ela é aplicada. A própria inclusão da disciplina de Direito do Consumidor nas grades curriculares dos cursos de Direito nas faculdades já é um avanço. Precisamos de mais políticas púbicas que possam proteger o cidadão.

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