CNJ nega pedido para afastar Erivan Lopes

Em resposta à Reclamação Disciplinar 0004221-89.2019.2.00.0000, o ministro  Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, indeferiu o pedido de afastamento do desembargador Erivan Lopes protocolado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo promotor da comarca de Luís Correia (a 360km de Teresina), Galeno Aristóteles Coelho Sá.

Em plantão no último dia 29 de maio, o desembargador Erivan Lopes revogou as prisões preventivas de Luís Nunes Neto e Madson Roger Silva Lima, investigados em operação que apura eventual grilagem de terras no litoral do Piauí. Na RD supracitada, o reclamante alegou haver, com base em captações telefônicas, relação estreita” entre o desembargador e os tabeliães Manoel Barbosa do Nascimento Filho e Caio Cezar de Arêa Leão Barbosa, também investigados na Operação Nulius.

Em sua decisão, porém, o ministro Humberto Martins afirma não haver comprovação de violação de deveres constitucionais por parte do desembargador Erivan Lopes e que as degravações juntadas não são suficientes para que delas possam ser extraídas as conclusões do reclamante, não justificando o afastamento do desembargador.

Para o corregedor nacional de Justiça, as degravações demonstram tratar-se da “tentativa de realizar a escrituração de um imóvel (rectius, da transmissão da posse), não sendo possível concluir-se pela efetiva existência da alegada relação entre os reclamados”. “Da mesma forma, os demais diálogos, que envolvem outros fatos são genéricos e nem sequer indicam quem seriam os magistrados supostamente envolvidos”, detalha ainda o ministro.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA.pdf


FONTE: Com informações da Assessoria

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