Caso Styllos: casal é condenado a 12 anos e 8 meses de reclusão


O magistrado Fabrício Paulo Cysne de Novaes, juiz auxiliar da 4ª Vara de Picos (a 250 km de Teresina), proferiu, nesta terça-feira (10), sentença condenatória contra os réus Keila Regina Moreno de Sousa e Fabiano Silva Neves, acusados de oferecerem serviços de realização de festas de formatura e terem tentado fugir do Estado no ano de 2011. À época, o ocorrido ficou conhecido como “Caso Styllos”. Os réus foram condenados a 12 anos e 8 meses de reclusão, além de 120 dias-multa, considerado o dia-multa em um trigésimo do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Os sentenciados, que eram diretores administrativos da empresa Styllos Empreendimentos Ltda ME, foram acusados pela prática de nove crimes de estelionato em concurso material, um em cada turma de formandos que mantinham contrato. De acordo com a acusação, os autuados “recebiam valores mensais dos contratantes e, no dia 17 de setembro de 2011, os acusados, repentinamente, subtraíram todos os objetos da empresa, sediada em Teresina (PI), indo embora sem prestar os serviços acordados, ou prestar qualquer satisfação aos contratantes”.

Para o magistrado, nos autos, ficou comprovada a materialidade dos crimes, em virtude dos diversos boletins de ocorrência registrados pelas vítimas e por suas declarações perante a Autoridade Policial; pelas provas documentais consistentes em contratos de prestação de serviços e também pelos comprovantes de pagamento relativos às diversas turmas de alunos contratantes.

VEJA A DECISÃO.pdf


FONTE: Com informações da Assessoria


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