APAD e advogados pedem suspensão de apreensão de mercadorias por falta de pagamento de ICMS

A Associação Piauiense de Atacadistas e Distribuidores (APAD), em conjunto com os advogados empresariais Alex Noronha Monte e Renato Costa, protocolou no último sábado (02) um ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI), solicitando a suspensão de apreensões de mercadorias por ausência de pagamento de Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).

Advogados Renato Costa e Alex Noronha

De acordo com a Associação, a iniciativa se dá em defesa da sobrevivência de empresas em meio às dificuldades financeiras enfrentadas com a pandemia do novo coronavírus e ao agravamento da situação econômica dos piauienses após o decreto de calamidade pública.

Por meio do ofício, a APAD defende a ilegalidade da apreensão indevida de mercadorias como meio de cobrança de impostos, baseando-se na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que por meio da Súmula n° 323, que afirma: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. Além disso, ressalta-se a grave situação de crise econômica e social em razão da pandemia do COVID-19, que levou ao distanciamento social e, consequentemente, à queda das atividades do comércio como um todo.

Alex Noronha explica como se deu a prática de apreensão de mercadorias, ressaltando ser ilegal. “Com a pandemia e início da quarentena, que trouxe consigo uma tremenda crise financeira, aumentaram as demandas relativas a mercadorias retidas em posto fiscal por ausência de pagamento do ICMS. Por vezes, se trata de mercadorias perecíveis, inclusive, sendo necessário demandar em juízo para que sejam liberadas, mesmo sendo sumulado pelo STF a vedação deste tipo de retenção”, afirma Alex.

O advogado ressalta ainda os desgastes financeiros adicionais que empresários sofrem para liberarem suas mercadorias, o que pode ser fatal para suas empresas, somado às demais dificuldades financeiras enfrentadas no momento atual. “Tudo isso gera ainda mais custos aos empresários, além do tempo com mercadorias e veículos de transporte paralisados. Essa retenção, corriqueira em tempos normais, se torna ainda mais descabida neste período de dificuldade, pelo que rogamos ao Estado do Piauí o bom senso de evitar tal prática neste momento”, concluiu o advogado.


Comente aqui