Alteração na lei traz mais proteção à mulher vítima

A Associação Jurídica e Social do Piauí (Ajuspi) destacou em seu programa Palavra Aberta, na TV Assembleia, as últimas alterações na Lei Maria da Penha, operada pela introdução dos artigos 12-C e 38-A, ante a sanção da recente Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019.

Participaram do debate as advogadas Michele Amorim, Layellma Salim e o advogado Lucas Ribeiro. Estes destacaram que agora o próprio delegado (quando não existir comarca no município), ou o policial civil/militar (na falta de comarca e na indisponibilidade do delegado) podem impor uma medida protetiva ao agressor, medida esta que depois será avaliada pelo magistrado em até 24 hrs, após a comunicação neste mesmo prazo.

Os entrevistados evidenciaram que é imprescindível a realização de mais políticas públicas para que a própria sociedade também possa combater a violência de gênero, pois se trata de um cancro social internalizado na formação ainda patriarcal dos cidadãos.

"Agora a mulher, ao fazer a notícia crime na delegacia, já poderá ter em seu favor uma medida protetiva para afastar este agressor do seio familiar. Sem dúvida, uma alteração muito importante, tendo em vista que boa parte das agressões ocorre no interior, onde a presença do Judiciário não é tão constante", evidenciou Layellma Salim.

"As alterações na lei e a própria Lei Maria da Penha tem cumprido sua missão de punir mais severamente os agressores de mulheres. No entanto, precisamos de mais políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, que permita a mulher identificar não só a violência física, mas todos os demais tipos de agressão", pontua Michele Amorim.

Lucas Ribeiro, assinalou a importância da Ajuspi em fomentar o debate sobre um tema tão importante para a sociedade. "Hoje tivemos aqui duas especialistas, que nos trouxeram explicações brilhantes sobre as alterações da Lei Maria da Penha. A Ajuspi sempre avança e leva até a população informações relevantes".

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