Advogado Felipe Lira aponta aspectos que caracterizam abandono afetivo

O advogado Felipe Lira, membro da Ajuspi, participou do programa ‘A Cidade em Movimento’, na rádio Pioneira de Teresina. Na oportunidade, ele destacou aspectos relevantes sobre o abandono afetivo.

Segundo ele, “as ações referentes ao Abandono Afetivo derivam do Princípio da Paternidade Responsável, consagrado na nossa Constituição Federal, em que os pais são legalmente responsáveis pelo amparo material e imaterial dos seus filhos, devendo zelar, cuidar, participar da formação moral, acompanhando o desenvolvimento físico e mental dos mesmos. Qualquer conduta diferente destas podem ser enquadradas como Abandono Afetivo, sendo cabível uma reparação (indenização)”.

O advogado evidenciou também que “não se pode obrigar ninguém a amar ou a nutrir qualquer sentimento por outrem, ainda que seja um ente familiar. O sentimento é uma faculdade, mas o cuidar é uma obrigação legal”.

O programa é conduzido pela apresentadora Luíza Gonçalves.

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